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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Maior competitividade e estímulo à produção local. Esses foram os requisitos para alterar a Instrução Normativa SEF nº 30/07 pela 61/17, publicada na quarta-feira (20), no Diário Oficial do Estado.

 

A nova IN prevê que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser pago na entrada da farinha de trigo em Alagoas, na aquisição sujeita à substituição tributária, quando oriunda de unidades federadas sem convênios ou protocolos ICMS. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2018.

 

Outra novidade é que uma pauta fiscal foi estabelecida para o ano que vem. “Detectamos que havia um desequilíbrio entre a tributação do trigo produzido pelos produtores locais e os vindos de outros estados. Para corrigir isso, a Secretaria da Fazenda, nesta IN, atualizou o valor mínimo da mercadoria, quando vem de fora”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

Para o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Instrução Normativa vai funcionar como uma proteção para os produtores alagoanos. “O Estado sai ganhando. É uma forma de manter empregos e fomentar a produção local”, observa.

Informações adicionais

  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Bigode A partir de 1º de janeiro, ICMS de mercadorias oriundas de outros Estados deverá ser paga nos postos fiscais; produtores alagoanos serão beneficiados
  • Repórter Felipe Miranda