SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



NFE (10)

A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica. Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008. Clique aqui para mais informações.

Sexta, 27 July 2018 11:11

NOVA VERSÃO DO VISUALIZADOR DE NF-e

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Nova versão do Visualizador NF-e encontra-se disponível para download no portal NF-e

Benefícios do novo Visualizador 6.0:

- Multiplataforma: Windows XP, Vista, Seven, Linux.
- Multitarefa: Visualiza vários documentos simultaneamente.
- Permite a impressão de documentos.
- Metade do tamanho do arquivo de instalação.
- Instalação e atualização é transparente, via Java Web Start.
- Melhorias de usabilidade (ícones, menus, etc).
- Permite instalação sem privilégios de Administrador.
- Permite cópia da instalação do Visualizador em CD/DVD.

Clique aqui para instalar a última versão do Visualizador

Será obrigatória a emissão de NF-e os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação). O credenciamento será de iniciativa dos contribuintes interessados para estas operações. Esta obrigatoriedade não inclui as MEI (Protocolo ICMS 192/2010) e as atividades ligadas a jornais, revistas e periódicos (Protocolos ICMS 191 e 195/2010).

Não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Boletim Técnico 2011/002 divulga novas regras para recepção de NF-e.
a) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011;
b) Regra de criação e recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação;

Informamos que, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/2010, I a partir de 1º de Julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial):

1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib): Deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN): Deverá conter o número do código de barras da unidade (ex. caixa c/ 06 unidades) ou o mesmo valor do código do campo “EAN Unid. Tributável , caso o produto seja comercializado em unidades individuais.

Mais informações sobre o GTIN

Sexta, 27 July 2018 10:33

SUPORTE AO EMISSOR GRATUITO

Escrito por

Suporte ao emissor gratuito:
CALLCENTER: 0800-284-1060 OU
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenção:

Antes acionar o suporte do emissor gratuito, consulte os vídeos e os manuais disponíveis nesta página, além da ajuda disponível no próprio emissor.

Sefaz divulga lista de todas as empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, como também as que aderiram voluntariamente, A obrigatoriedade da emissão está definida Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 82/10 e atualizações.

Informamos também que as empresas que desenvolvam uma das atividades listadas nos protocolos acima e não conste na lista divulgada pela Sefaz está obrigada, também, à emissão de NF-e. Caso haja alguma divergência sobre o período de obrigatoriedade deverá procurar a Sefaz para regularizar a situação.

A Sefaz esclarece que as empresas listadas que NÃO desenvolvam as atividades presentes no protocolo deverão atualizar o seu quadro de atividades econômicas (CNAES) e solicitar o seu descredenciamento. Clique aqui para ver a lista de empresas e a lista de atividades obrigadas ou acesse o Menu Credenciamento.

Todos os estabelecimentos alagoanos, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Veja mais detalhes em Clique aqui.

Sexta, 27 July 2018 10:22

SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA

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Publicada nota técnica 007/2013 apresentando o novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Veja mais detalhes em Clique aqui.

A SEFAZ/RS (e SVRS) está disponibilizando um novo ambiente de autorização para seus Documentos Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e), tanto para RS quanto para as UF usuárias da SVRS. O novo ambiente conta com dois Sites, em locais distintos (cluster geográfico), que permanecerão ativos simultaneamente, e cada um deles tem capacidade de atender individualmente a demanda de todas as empresas, garantindo maior disponibilidade e performance na emissão de Documentos Eletrônicos. A infraestrutura atual continuará em funcionamento nos mesmos endereços (URL) atuais, no entanto, recomendamos que os sistemas emissores das empresas sejam atualizados o mais breve possível, pois estes endereços serão desativados nos próximos meses. Mais informações em sitio NF-e e sítio CT-e.

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.