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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



Sexta, 27 July 2018 11:08

OBRIGATORIEDADES E MUDANÇAS A PARTIR DE 1º DE ABRIL

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Será obrigatória a emissão de NF-e os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação). O credenciamento será de iniciativa dos contribuintes interessados para estas operações. Esta obrigatoriedade não inclui as MEI (Protocolo ICMS 192/2010) e as atividades ligadas a jornais, revistas e periódicos (Protocolos ICMS 191 e 195/2010).

Não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Boletim Técnico 2011/002 divulga novas regras para recepção de NF-e.
a) Regra de recepção das NF-e da versão 1.10 após 31/03/2011;
b) Regra de criação e recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação;

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