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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



Sexta, 27 July 2018 11:14

PREENCHIMENTO DE NF-E EMITIDO POR CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL

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A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.

Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica. Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008. Clique aqui para mais informações.

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