Governo de Alagoas libera pagamento do funcionalismo público nesta quinta-feira (30)
O Governo de Alagoas credita, nesta quinta-feira (30), o pagamento dos salários referente ao mês de junho. Este pagamento contempla todos os servidores públicos do estado.
Vale ressaltar que todos os funcionários públicos recebem dentro do mês trabalhado independente de faixa salarial.
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- Bigode Pagamento vale para os servidores públicos incluídos em todas as faixas salariais
- Repórter Ascom Sefaz-AL
Em live, equipe da Sefaz explicou sobre o preenchimento do Registro da EFD que subsidiará o cálculo do IPM
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) promoveu, nesta segunda-feira (27), uma live para exemplificar como apresentar informações no registro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para subsidiar o Índice de Participação dos Municípios (IPM). O encontro foi transmitido pelo canal do YouTube da Fazenda e está disponível no link em youtube.com/sefazalagoascanal.
“Durante a live, abordamos a questão do registro 1400 e sua necessidade para o cálculo do valor adicionado fiscal, sobre o IPM, o cálculo do índice, informações não obtidas em documentos fiscais, o histórico, o problema, a solução, entre outros. Vale lembrar que fizemos um passo a passo simples e objetivo para facilitar a todos, principalmente, como deve ser realizado o registro 1400 do sistema da EFD", comentou o chefe de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-AL, Eduardo Egypto.
O objetivo foi sanar dúvidas de todos sobre a Instrução Normativa SEF Nº 20/2022 que regulamenta o preenchimento do registro sobre valores agregados.
O momento também contou com a presença do chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, que complementou: "Caso alguém tenha dúvidas técnicas, é só ligar para o telefone (82) 3216-9814, setor responsável pelo IPM", disse.
Na oportunidade, durante a transmissão, foi ensinado como fazer o preenchimento correto do registro 1400 (informação sobre valores agregados), para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), por município, relativamente aos produtos e serviços, de acordo com o caso, provenientes ou prestados por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de Alagoas.
Quer saber mais detalhes? É só conferir a edição do dia 17 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL), na página 74. Ou, pelo canal do YouTube (/Sefaz Alagoas).
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- Bigode Para aqueles que desejam acessar o passo a passo, é necessário ir no canal do YouTube da Secretaria da Fazenda
- Repórter Karyne Gomes
Proprietários de veículos automotores devem pagar IPVA de placas de finais 9 e 0 até 30 de junho
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes sobre o prazo para parcelar ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com placas de finais 9 e 0. Os proprietários de veículos automotores e motocicletas têm até o dia 30 de junho para efetuar o pagamento.
Para ter acesso ao boleto, é necessário acessar o site do órgão em www.sefaz.al.gov.br e clicar na área “Espaço do Contribuinte”, escolhendo as opção “IPVA” e “Emissão de Boletos”, respectivamente. É preciso informar o renavam e a placa.
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício deste ano enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. Confira na imagem abaixo:
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2022 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado (DOE).
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- Repórter Ascom Sefaz-AL
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Sefaz divulga nova sistemática para subsidiar o Índice de Participação dos Municípios
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta sexta-feira (10), a Instrução Normativa SEF Nº 20/2022 que trata dos novos procedimentos para apresentar informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A novidade traz uma sistemática que deve subsidiar o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida regulamenta o preenchimento do registro 1400 (informação sobre valores agregados), para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), por município, relativamente aos produtos e serviços, de acordo com o caso, provenientes ou prestados por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de Alagoas.
No ano passado, a apuração da EFD era pela Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). A partir deste ano, acontecerá pela EFD para simplificar, usando esse campo de 1400. Já no próximo ano será tudo de forma automática.
“O intuito da dispensa da DAC foi integrar e prestar melhor serviço, uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país. Em 2022, passou-se a utilizar este campo de registro na EFD, dando clareza e maior confiabilidade a todo o processo, visando melhorar o procedimento para 2023”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.
O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica que a IN SEF Nº 20/2022 altera a IN SEF nº 19/2009, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2022. “A iniciativa tende a simplificar o manuseio de informações fornecidas pelos contribuintes. A EFD está sendo adaptada para receber também as informações do IPM, garantindo maior segurança nos dados repassados”.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações técnicas para a geração de arquivos conforme definido no Ato COTEPE nº 9/2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Neste momento, para a geração dos arquivos EFD relativos ao exercício fiscal de 2022, deverá ser observado o preenchimento do registro 1400, remetendo a Tabela “F” da IN SEF Nº 20/2022. Caso o contribuinte já tenha enviado arquivos com informações preenchidas nesse registro, relativas a 2022, deverá retificar o arquivo enviado.
Para obter mais detalhes e/ou sanar dúvidas, basta acessar a publicação de hoje no DOE.
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- Bigode Documentos apresentados na Escrituração Fiscal Digital vão auxiliar no cálculo do Valor Adicionado Fiscal, por município, relativamente aos produtos e serviços
- Repórter Tatyane Barbosa