Sefaz divulga base de cálculo de ICMS nas operações de gasolina em Alagoas
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que incide sobre a gasolina no Estado, especificamente a Gasolina Automotiva Comum (GAC) e a Gasolina Automotiva Premium (GAP) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), agora possui uma nova média móvel dos preços praticados ao consumidor final.
Dessa vez, considerando o preço médio dos últimos 60 meses anteriores à sua fixação, o preço praticado ao consumidor final para os combustíveis está da seguinte forma: Gasolina Automotiva Comum (R$ 4,9021) por litro; Gasolina Automotiva Premium (R$ 4,9021) por litro; e a Gás Liquefeito de Petróleo (R$ 5,5373) por kg.
A informação deve ser publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) de hoje, 1 de julho de 2022.
Informações adicionais
- Chapéu COMUNICADO
- Bigode Medida deve sair na edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1)
- Repórter Karyne Gomes
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) darão início ao maior programa de transação tributária da história, sendo pioneiro no Nordeste. A iniciativa possibilitará a recuperação de créditos tributários superiores a R$ 1 milhão, por meio da compensação parcial da obrigação tributária utilizando-se de créditos contra o Estado, enquanto o valor remanescente deverá ser pago em moeda corrente.
Estima-se que aproximadamente R$ 9 bilhões em débitos com o fisco alagoano poderão ser negociados. Os interessados vão poder aderir ao programa a partir de 1º de agosto. Todos os detalhes poderão ser conferidos nos próximos dias em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).
Este novo Decreto alterará o Decreto nº 1.738/2003, que regulamenta a Lei nº 6.410/2003, ao incluir hipótese que possibilite a liquidação de até 40% de crédito tributário referente ao ICMS, decorrente de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021, por meio de utilização de créditos contra o Estado de Alagoas nos termos da Lei nº 6.410/2003. Destaca-se que o saldo remanescente deve ser extinto mediante pagamento em moeda corrente, podendo ser utilizado o incentivo previsto no Decreto nº 71.800/2020.
Para isso, os contribuintes que se encontrarem com seus débitos ajuizados ou em discussão administrativa deverão abrir mão da discussão judicial ou administrativa de seus débitos. Com a adesão pelo contribuinte, calcula-se o recebimento em dinheiro de até aproximadamente 60% do crédito tributário no prazo de até 90 dias.
O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, enfatiza que esta ação faz parte do Plano de Retomada da Economia Alagoana, sendo uma excepcional oportunidade para os contribuintes se regularizarem e limparem seus balanços, proporcionando uma oportunidade para as empresas iniciarem 2023 com novos horizontes e oportunidades. Também irá promover uma grande injeção de recursos na economia pelo pagamento de milhares de sentenças transitadas em julgado. No curto prazo a medida ajudará ainda mais no movimento do comércio alagoano o que proporcional a abertura de muitos empregos. Tal medida, neste momento, é extremamente importante no atual cenário econômico de juros alto e economia com baixíssimo crescimento.
“É importante registrar que a negociação desses créditos judiciais representará ingresso de novos recursos principalmente para os servidores públicos que são os principais detentores de crédito. Com a abertura do prazo de adesão eles poderão negociar junto às empresas e escritórios de advocacia seus créditos judiciais, possibilitando receber os valores que estão aguardando há muito tempo. Com os recursos em mãos, haverá injeção de valor significativo na economia do Estado, o que deve movimentar o comércio alagoano”, ressalta.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o programa estimula o contribuinte a regularizar suas pendências com o fisco Estadual, promovendo ainda a recuperação de montantes que seriam inviáveis de quitação em condições diversas às propostas na medida apresentada, devido ao seu valor expressivo.
“A proposta busca promover a diminuição de litígios tributários, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, litígios esses que se prolongam por tempo indeterminado, inviabilizando a recuperação célere do crédito. Logo, por meio dessa medida prevê-se a oportunidade de desafogar as instituições e otimizar os processos entre o fisco e o contribuinte”, frisa.
Sefaz explica como recuperar mercadorias retidas nos postos fiscais e nos Correios em Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que os consumidores devem realizar os procedimentos para recuperar mercadorias retidas nos postos fiscais e no Centro de Distribuição dos Correios, em Alagoas.
Para isso, se o cidadão receber alguma mensagem informando que a mercadoria foi retida ou mesmo passar do prazo de recebimento do item adquirido, é necessário verificar se na nota fiscal incide e foi recolhido o tributo do Estado de Alagoas.
Na ocasião, para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, como os documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação.
Mas, se o item adquirido for transportado por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do Documento de Arrecadação (DAR) que registra esta retenção.
“Caso a mercadoria seja retida por falta de emissão do documento fiscal ou por tê-la emitido em desacordo com a legislação, é preciso que a empresa entre em contato com o atendimento a Nise para resolver a documentação. Se reconhecer o débito, basta efetuar o pagamento do DAR, que pode ser emitido pela internet”, explica o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Luiz Augusto.
Vale ainda lembrar que o DAR também pode ser emitido pela atendente virtual da Sefaz, Nise, tanto pelo site do órgão (www.sefaz.al.gov.br) ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot). Se o contribuinte não reconhecer o débito, é possível contestar pela Nise e a resposta será dada em até 48h após a solicitação.
Prazos e procedimentos
De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), o contribuinte ou responsável tem o prazo de 30 dias, contando a partir do momento pela qual recebe a lavratura do Termo de Apreensão, para sanar as irregularidades. Já no caso de mercadorias perecíveis, o prazo estimado é de 72 horas. Vale lembrar que as retenções são feitas nas transportadoras, no Centro de Distribuição dos Correios, nos postos fiscais ou nas fiscalizações volantes.
Vale lembrar que o contribuinte que regularizar as pendências, as transportadoras e os Correios ficam autorizadas a seguir com a entrega para os destinatários. Nos demais casos, o contribuinte deve ir buscar a mercadoria.
Atualmente, a Sefaz conta com cinco postos fiscais, Correios e, aproximadamente, 60 transportadoras credenciadas como fiel depositário de mercadorias. Além das fiscalizações volantes que atuam na rua. Vale ainda lembrar que o depósito da Sefaz é o local onde ficam armazenadas as mercadorias apreendidas pela Fiscalização de Operações de Trânsito.
Atendimentos
O atendimento pode ser feito pela atendente virtual “Nise”. O passo a passo é bem simples: ao acessar a plataforma pelo site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot), o contribuinte precisa validar os dados pessoais (nome completo, CPF, telefone e e-mail) e escolher a opção ‘Fiscalização de Operações de trânsito (mercadorias retidas)’.
Vale lembrar que a Nise resolve casos de retenção por irregularidade e também para pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado (Lei 6474/04) ou Substituição Tributária.
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- Chapéu FISCALIZAÇÃO
- Bigode Atendimento pode ser feito pela atendente virtual “Nise” no site www.sefaz.al.gov.br ou Telegram @nise_sefaz_al_bot
- Repórter Ascom Sefaz-AL
Saiba como resgatar créditos no site da Nota Fiscal Cidadã
O procedimento é simples: basta acessar o site http://nfcidada.sefaz.al.
Geralmente, as atualizações de créditos das notas fiscais ocorrem no primeiro semestre, no mês de abril e no segundo semestre, em outubro. Já a solicitação de transferência do valor disponível para as contas cadastradas pode acontecer em qualquer dia do mês do ano e horário.
“A campanha atua como incentivo para que os cidadãos, que adquirem mercadorias, exijam o documento fiscal nos estabelecimentos comerciais. Além disso, os consumidores precisam estar atentos ao cadastro e sempre atualizar as suas contas, principalmente, o número de telefone, e-mail e endereço”, ressalta a Coordenadora da Campanha Nota Fiscal Cidadã, Glácia Tavares.
Durante o lançamento dos créditos nas contas também é realizada a anulação dos valores prescritos – pessoas que possuíam créditos, mas não solicitaram o pagamento em tempo hábil. A solicitação deve ser feita em até 1 ano, antes da prescrição e consequente perda do valor conquistado.
A conquista do maior prêmio da NFC
Joseano Júnior, analista de sistemas, foi um dos premiados na NFC no sorteio da edição Especial Dia das Mães. Júnior conquistou o maior prêmio como pessoa física. Ele conta que ficou surpreso e ao mesmo tempo feliz pela conquista.
"Chegou em um melhor momento. Não esperava. Assim quando soube, corri e logo contei para toda a minha família que ficaram contentes com essa notícia. Com esse valor de R$ 50 mil, uma parte do dinheiro pretendo investir em algo que transforme em dobro no futuro, e a outra parte quero realizar algumas conquistas pessoais", pontua.
Como solicitar os créditos da NFC
O consumidor deve acessar o site (http://nfcidada.sefaz.al.gov.
“Assim quando o consumidor realizar esse procedimento, aparecerá o saldo que está disponível em sua conta. Em seguida, deve-se clicar em utilizar créditos. Feito isso, selecionar a opção que deseja ser depositado o valor, ou em conta corrente, ou em conta poupança. Por fim, preencha os dados pessoais que estão sendo solicitados e pronto, aperte em confirmar”, explica a Coordenadora Tavares.
Lembrando que, se a conta corrente ou conta poupança informada estiver incorreta, o valor da transferência será estornada, porém, com desconto do custo operacional (R$ 1,50 para Caixa e R$ 3,50 para outros bancos).
Vale lembrar que o valor mínimo para transferência é acima de R$ 15,00. Caso você seja correntista do Banco do Brasil, é preciso colocar o código de operação 000 (três zeros) para as transações bancárias.
Saiba mais sobre a NFC
Para aqueles que desejam garantir o recebimento dos valores repassados pela campanha, o consumidor deve solicitar o documento fiscal, informando seu CPF no ato da compra. Assim, será atualizado no sistema NFC, e a partir daí, os créditos podem ser requeridos em qualquer data, devendo ser utilizados no prazo de um ano. O pagamento é realizado mensalmente.
Os lançamentos dos créditos advindos das compras (restituição de parte do imposto) são realizados duas vezes no ano. A cada dois meses, são realizados sorteios no valor de R$ 2 milhões, que totalizam seis sorteios anuais.
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- Chapéu LEMBRETE
- Bigode O procedimento é simples: basta acessar o site http://nfcidada.sefaz.al.gov.br/, consultar o saldo e, logo em seguida, clicar em utilizar créditos
- Repórter Karyne Gomes
Agência S&P Global reafirma ratings de crédito do Estado de Alagoas nesta quinta-feira (30)
O estado recebeu a avaliação "brAA+" na Escala Nacional Brasil e "BB-" na Escala Global, na Escala Global o rating de Alagoas é limitado pelo rating do Brasil. A perspectiva da avaliação em ambas as escalas permanece estável, isso quer dizer que o Estado apresenta solidez fiscal e deve manter as boas avaliações no futuro.
Entre os pontos de destaque positivo na avaliação da agência está a gestão financeira prudente e responsável, competência desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda, capitaneada pelo Secretário George Santoro. A Agência afirmou que "a sólida gestão financeira tem sustentado o desempenho financeiro e a redução dos níveis de endividamento, além de impulsionar os investimentos públicos e privados no estado."
Uma boa pontuação na análise de crédito tem o potencial de atrair mais investimentos nacionais e estrangeiros para o Estado, desenvolvendo e dinamizando a economia local, gerando mais emprego e renda para a população.
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- Chapéu CLASSIFICAÇÃO
- Bigode Essa medida é de longo prazo em moeda estrangeira e local; além disso, o estado recebeu a avaliação "brAA+" na Escala Nacional Brasil e "BB-" na Escala Global
- Repórter Ascom Sefaz-AL
Governo de Alagoas libera pagamento do funcionalismo público nesta quinta-feira (30)
O Governo de Alagoas credita, nesta quinta-feira (30), o pagamento dos salários referente ao mês de junho. Este pagamento contempla todos os servidores públicos do estado.
Vale ressaltar que todos os funcionários públicos recebem dentro do mês trabalhado independente de faixa salarial.
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- Chapéu NA CONTA
- Bigode Pagamento vale para os servidores públicos incluídos em todas as faixas salariais
- Repórter Ascom Sefaz-AL
Em live, equipe da Sefaz explicou sobre o preenchimento do Registro da EFD que subsidiará o cálculo do IPM
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) promoveu, nesta segunda-feira (27), uma live para exemplificar como apresentar informações no registro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para subsidiar o Índice de Participação dos Municípios (IPM). O encontro foi transmitido pelo canal do YouTube da Fazenda e está disponível no link em youtube.com/sefazalagoascanal.
“Durante a live, abordamos a questão do registro 1400 e sua necessidade para o cálculo do valor adicionado fiscal, sobre o IPM, o cálculo do índice, informações não obtidas em documentos fiscais, o histórico, o problema, a solução, entre outros. Vale lembrar que fizemos um passo a passo simples e objetivo para facilitar a todos, principalmente, como deve ser realizado o registro 1400 do sistema da EFD", comentou o chefe de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-AL, Eduardo Egypto.
O objetivo foi sanar dúvidas de todos sobre a Instrução Normativa SEF Nº 20/2022 que regulamenta o preenchimento do registro sobre valores agregados.
O momento também contou com a presença do chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, que complementou: "Caso alguém tenha dúvidas técnicas, é só ligar para o telefone (82) 3216-9814, setor responsável pelo IPM", disse.
Na oportunidade, durante a transmissão, foi ensinado como fazer o preenchimento correto do registro 1400 (informação sobre valores agregados), para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), por município, relativamente aos produtos e serviços, de acordo com o caso, provenientes ou prestados por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de Alagoas.
Quer saber mais detalhes? É só conferir a edição do dia 17 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL), na página 74. Ou, pelo canal do YouTube (/Sefaz Alagoas).
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- Chapéu FACILIDADE
- Bigode Para aqueles que desejam acessar o passo a passo, é necessário ir no canal do YouTube da Secretaria da Fazenda
- Repórter Karyne Gomes
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Proprietários de veículos automotores devem pagar IPVA de placas de finais 9 e 0 até 30 de junho
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes sobre o prazo para parcelar ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com placas de finais 9 e 0. Os proprietários de veículos automotores e motocicletas têm até o dia 30 de junho para efetuar o pagamento.
Para ter acesso ao boleto, é necessário acessar o site do órgão em www.sefaz.al.gov.br e clicar na área “Espaço do Contribuinte”, escolhendo as opção “IPVA” e “Emissão de Boletos”, respectivamente. É preciso informar o renavam e a placa.
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício deste ano enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. Confira na imagem abaixo:
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2022 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado (DOE).
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- Chapéu PRAZO
- Bigode O pagamento do imposto pode ser feito em cota única ou até em seis parcelas mensais e sucessivas
- Repórter Ascom Sefaz-AL