Para facilitar a organização financeira dos contribuintes e contadores, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF Nº 11/2025, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a normativa, os valores do ICMS com vencimento originalmente previsto para os dias 9 e 10 de março de 2025 poderão ser pagos até o dia 12 de março de 2025, sem a incidência de multas e juros.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser observada pelos contribuintes que se enquadram nas condições descritas na normativa. Para aqueles que não realizarem o pagamento no prazo, pagarão com atualização monetária e juros.
Essa prorrogação foi concedida em atendimento a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da prorrogação, destacando que ela reflete o bom relacionamento entre a Sefaz e os profissionais de contabilidade.
“Com a mudança, os contadores ganham mais tempo para realizar os levantamentos necessários, e os contribuintes têm uma janela adicional para realizar o pagamento", afirmou.
A Instrução Normativa está disponível no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50572.
Sefaz lança 6º episódio do Café na Fazenda nesta segunda-feira (24)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) exibe, nesta segunda-feira (24), o sexto episódio do programa Café na Fazenda, que promove conversas sobre temas importantes para os empresários de Alagoas. Os episódios estão disponíveis no perfil oficial da Sefaz no Instagram (@sefazal).
Esta edição aborda um assunto que gera muitas dúvidas: mercadorias retidas. A retenção ocorre quando há irregularidades fiscais associadas ao transporte de mercadoria, como notas fiscais preenchidas de forma incorreta ou empresas com restrições tributárias.
A Sefaz conta com 53 transportadoras credenciadas, todas enquadradas como depositárias legítimas, também conhecidas como ‘fiéis depositárias’, o que implica a responsabilidade pela guarda da mercadoria. Após a regularização, segue para entrega normalmente.
Para esclarecer sobre a entrega de produtos, foi convidado Jurandir Dantas, diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Alagoas (Setcal). Ele explicou como o contribuinte pode verificar se sua mercadoria foi retida e o que deve fazer para regularizá-la, em quanto tempo a mercadoria é entregue após a regularização e o meio para acompanhar o status da encomenda.
“Toda empresa disponibiliza um sistema que é facultado ao cliente, fornecendo uma senha de acesso, possibilitando, assim, o acompanhamento da entrega. Nesta conversa no Café, foram respondidas as principais indagações dos contribuintes quanto às mercadorias retidas. Espero que todos compartilhem o episódio e entendam como tudo funciona”, frisa.
Informações adicionais
- Chapéu NO AR
- Bigode Episódios estão disponíveis no Instagram oficial da Sefaz Alagoas
- Repórter Tatyane Barbosa
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta que o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos com finais de placa 1 e 2, vence nesta sexta-feira (28).
Para emitir o boleto, basta acessar https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br, informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa, depois clicar em consultar. A emissão do boleto também pode ser feita pelo aplicativo “Sefaz Conectada”, disponível para iOS e Android.
O gestor de IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, destaca a importância de acessar apenas os canais oficiais da Sefaz. Em caso de dúvidas, orienta sempre consultar o site oficial da Fazenda de Alagoas (http://sefaz.al.gov.br).
“No 'Espaço do Contribuinte', localizado na página principal do órgão, é possível acessar informações sobre o imposto. No lado direito da página, em 'Boletos de IPVA', você encontrará o link para a emissão do documento fiscal. Tudo é bem prático e rápido”, sinaliza.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento. Confira a tabela:
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IPVA 2025: Sefaz-AL divulga calendário para o pagamento em Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou nesta sexta-feira (20), por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de cobrança para 2025 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para emitir o boleto basta acessar https://ipvaonline.sefaz.al.
O imposto poderá ser quitado em conta única, com desconto de 5% até o dia 31 de janeiro de 2025, ou parcelado em até seis vezes mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100,00. Os contribuintes cadastrados no programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 30 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
O pagamento da renovação do licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para a cota única do IPVA. A tabela com os valores médios de mercado para veículos terrestres usados, que serve como base de cálculo do IPVA 2025, e os prazos de pagamento do imposto estão disponíveis na publicação do Diário Oficial. Veja abaixo o calendário completo:
Informações adicionais
- Chapéu CALENDÁRIO
- Bigode Para emitir o boleto basta acessar: https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/
- Repórter Ascom Sefaz-AL