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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Para facilitar a organização financeira dos contribuintes e contadores, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF Nº 11/2025, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De acordo com a normativa, os valores do ICMS com vencimento originalmente previsto para os dias 9 e 10 de março de 2025 poderão ser pagos até o dia 12 de março de 2025, sem a incidência de multas e juros. 

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser observada pelos contribuintes que se enquadram nas condições descritas na normativa.  Para aqueles que não realizarem o pagamento no prazo, pagarão com atualização monetária e juros. 

Essa prorrogação foi concedida em atendimento a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. 

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da prorrogação, destacando que ela reflete o bom relacionamento entre a Sefaz e os profissionais de contabilidade. 

“Com a mudança, os contadores ganham mais tempo para realizar os levantamentos necessários, e os contribuintes têm uma janela adicional para realizar o pagamento", afirmou.

A Instrução Normativa está disponível no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50572.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) exibe, nesta segunda-feira (24), o sexto episódio do programa Café na Fazenda, que promove conversas sobre temas importantes para os empresários de Alagoas. Os episódios estão disponíveis no perfil oficial da Sefaz no Instagram (@sefazal).

Esta edição aborda um assunto que gera muitas dúvidas: mercadorias retidas. A retenção ocorre quando há irregularidades fiscais associadas ao transporte de mercadoria, como notas fiscais preenchidas de forma incorreta ou empresas com restrições tributárias.

A Sefaz conta com 53 transportadoras credenciadas, todas enquadradas como depositárias legítimas, também conhecidas como ‘fiéis depositárias’, o que implica a responsabilidade pela guarda da mercadoria. Após a regularização, segue para entrega normalmente.

Para esclarecer sobre a entrega de produtos, foi convidado Jurandir Dantas, diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Alagoas (Setcal). Ele explicou como o contribuinte pode verificar se sua mercadoria foi retida e o que deve fazer para regularizá-la, em quanto tempo a mercadoria é entregue após a regularização e o meio para acompanhar o status da encomenda.

“Toda empresa disponibiliza um sistema que é facultado ao cliente, fornecendo uma senha de acesso, possibilitando, assim, o acompanhamento da entrega. Nesta conversa no Café, foram respondidas as principais indagações dos contribuintes quanto às mercadorias retidas. Espero que todos compartilhem o episódio e entendam como tudo funciona”, frisa.

Informações adicionais

  • Chapéu NO AR
  • Bigode Episódios estão disponíveis no Instagram oficial da Sefaz Alagoas
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta que o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos com finais de placa 1 e 2, vence nesta sexta-feira (28).

Para emitir o boleto, basta acessar https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br, informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa, depois clicar em consultar. A emissão do boleto também pode ser feita pelo aplicativo “Sefaz Conectada”, disponível para iOS e Android.

O gestor de IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, destaca a importância de acessar apenas os canais oficiais da Sefaz. Em caso de dúvidas, orienta sempre consultar o site oficial da Fazenda de Alagoas (http://sefaz.al.gov.br).

“No 'Espaço do Contribuinte', localizado na página principal do órgão, é possível acessar informações sobre o imposto. No lado direito da página, em 'Boletos de IPVA', você encontrará o link para a emissão do documento fiscal. Tudo é bem prático e rápido”, sinaliza.

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento. Confira a tabela:

 

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