Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017

Mostrando itens por tag: ICMS

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), George Santoro, revoga, a partir do dia 1º de maio de 2015, os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29/2012, que concediam regimes especiais de substituição tributária a atacadistas de bebidas quentes.

Com a revogação, os credenciados farão a aquisição de aguardente, vinho, sidras e outras bebidas fermentadas com imposto retido. De acordo com George Santoro, com a uniformização da tributação a competitividade no varejo se torna mais justa e elimina a possibilidade de concorrência desleal.

 Os contribuintes que possuírem estoque dos referidos produtos ao final do dia 30 de abril, deverão escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, na referida data, indicando, para cada item, o código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) e o valor das mercadorias em estoque, considerando a entrada mais recentes destas no estabelecimento.

Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto, o que facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.

“Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades”, diz Suruagy.

CÁLCULO DO ICMS

A base de cálculo para substituição tributária será a prevista no art. 436-D, ou seja, correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, tendo como base a nota fiscal de aquisição ou valor total das mercadorias em estoque e a margem de valor agregado de acordo com a origem.

O recolhimento do ICMS poderá ser realizado por meio do pagamento de parcela única até o dia dez de maio ou em 12 parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia dez de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. Todos os detalhes da Instrução Normativa n° 07/2015 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta terça-feira, 14.

Informações adicionais

  • Chapéu ICMS
  • Bigode Artigo que concedia regime especial à mercadoria foi revogado por Instrução Normativa da Sefaz
  • Repórter Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou nesta sexta-feira, 20, a Instrução Normativa SEF Nº 03/2015, que autoriza a utilização do terminal POS (point of sale) nas transações comerciais em bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis. A normatização atende demandas apresentadas à Fazenda pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas, no Fórum A Sefaz e a Sociedade.

A medida faz parte da nova política da Receita Estadual que tem implantado mudanças visando à desburocratização dos serviços aos contribuintes. Antes da publicação, o estabelecimento precisava de uma autorização individual fornecida pela Sefaz, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, além de burocratizar, criava uma série de obstáculos aos contribuintes.

“Os estabelecimentos solicitavam nossa autorização e aguardavam o deferimento. Percebemos que isso causava implicações aos contribuintes e após reuniões onde foram apresentados os pedidos, avaliamos a situação e realizamos a mudança”, explica.

O contribuinte insere em seu Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência a informação de que utilizará o POS, comunica à Sefaz que atualiza os dados no Cadastro Sincronizado, de maneira ágil e simplificada.

Apesar da alteração, a autorização não dispensa o contribuinte de manter o uso do ECF para imprimir o comprovante de crédito ou débito da transação comercial. Isto é, os estabelecimentos permanecem obrigados a emitir as notas ou cupons fiscais aos consumidores mesmo que o pagamento seja efetuado sob a forma do terminal POS.

ENTENDA O POS

O equipamento POS é um terminal para efetuação de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito não integrado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O POS é popularmente conhecido como máquina de cartão sem fio, geralmente utilizada em bares e restaurantes e disponibilizada aos clientes, sem que estes precisem se dirigir ao caixa.

Informações adicionais

  • Chapéu DESBUROCRATIZAÇÃO
  • Bigode Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial de Alagoas
  • Repórter Ascom Sefaz

Desde segunda-feira, 16, começou a vigorar o preço médio ponderado dos combustíveis no Estado. Estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), por meio de pesquisas periódicas, os preços médios definem padrão para o cálculo do ICMS.

 O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica como se dá o processo de definição do preço médio: “São realizadas pesquisas nos preços praticados pelos postos, então são enviadas para a Cotepe [Comissão Técnica Permanente do ICMS], que agrupa as médias de todos os estados, e depois passamos as informações por meio de comunicado publicado no Diário Oficial”, disse.

 Suruagy esclarece ainda que a tributação é baseada na média de todos os preços máximos utilizados pelos postos. A tabela com os preços dos combustíveis, bem como a íntegra do comunicado, foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (17). A publicação serve para que o consumidor tome conhecimento que a tributação está sendo feita, baseada num valor específico.

 Segundo o superintendente Francisco Suruagy, a medida serve também para embasar os preços que serão praticados no mercado.

 Seguem os preços médios:

 Gasolina C (litro): R$ 3,3110

 Diesel (litro): R$ 2,7260

 GLP (litro): R$ 3,5423

 QAV (litro): R$ 1,8320

 AEHC (litro): R$ 2,5580

 GNV (litro): R$ 2,0760

Informações adicionais

  • Chapéu CÁLCULO DO ICMS
  • Bigode Desde segunda-feira, 16, começou a vigorar o preço médio ponderado dos combustíveis no Estado.
  • Repórter Ascom Sefaz
Página 4 de 4