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Segunda, 18 June 2018 18:06

Sefaz cria condições especiais para pagamento de débitos do Simples Nacional

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Sistema de adesão para parcelamento segue disponível até 9 de julho Sistema de adesão para parcelamento segue disponível até 9 de julho Ascom Sefaz

Os contribuintes alagoanos do Simples Nacional ganharam a oportunidade de parcelar débitos relativos ao ICMS, com período de apuração até novembro de 2017. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) abrange a Lei Complementar 162/18, que reduziu multas e juros, além de ampliar o prazo para quitação das dívidas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) já providenciou o sistema de adesão, que segue disponível até 9 de julho.

 

O PERT-SN oferece descontos especiais para os contribuintes das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem seus débitos fiscais. É necessário o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Há também a possibilidade de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% da multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, ou mesmo optar pelo parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, este programa é uma grande oportunidade para as ME e EPP se regularizarem com vantagens únicas. “A inadimplência no Brasil já chega a 60%, provocando a exclusão do contribuinte da sistemática. Fora dela há mais dificuldade no pagamento, uma vez que a tributação é maior. Por isso, o prazo foi aumentado, além de conceder uma redução grande de multas e juros. Tudo para facilitar”.

 

Destaca-se ainda que o contribuinte deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade escolhida, sendo acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 e vencerá no último dia útil de cada mês.

 

Como aderir ao programa

 

Para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, a participação no Pert-SN deverá ser efetuada no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br), acessando o Portal do Contribuinte. Em seguida, deve clicar no ícone ‘Pagamentos e Parcelamentos de Débitos’ para fazer a opção e imprimir o recibo de adesão e o documento de arrecadação da primeira parcela.

 

A adesão ao parcelamento apenas será validada se houver o pagamento integral da entrada até a data do vencimento da primeira parcela do restante e a ciência da notificação no DTE-SN.

 

O status do parcelamento pode ser acompanhado no Portal do Contribuinte. Inicialmente constará o ‘débito exigível’. Após a adesão, mudará para ‘aguardando o pagamento da primeira parcela’ da entrada. Se for realizado esse pagamento, modificará para ‘adesão validada’. Caso contrário, apresentará a condição de ‘adesão sem feito’.

 

Aqueles que não estiverem obrigados ao DTE-SN deverão comparecer à repartição fazendária para protocolizar processo instruído com os seguintes documentos: Recibo de Adesão ao Parcelamento de Débitos Fiscais; cópia de cédula de identidade e dos atos constitutivos da sociedade; comprovante de recolhimento da primeira parcela e de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

Fica dispensada a formalização de processo físico, independentemente dos contribuintes estarem obrigados ao DTE-SN, se optarem pelo pagamento em parcela única ou em até três parcelas. Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa SEF Nº 31, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Informações adicionais

  • Chapéu: OPORTUNIDADE
  • Bigode: Iniciativa contempla dívidas relativas ao ICMS, com período de apuração até novembro de 2017
  • Repórter: Tatyane Barbosa
Ler 6109 vezes Última modificação em Terça, 19 June 2018 18:10