1. Como posso apresentar defesa pelo DTE?
Quando o contribuinte for intimado pelo DTE, apresentará pelo DTE, na opção responder. Em arquivo(s) PDF, que para o melhor andamento do processo recomenda-se que os arquivos tenham no máximo 5 mega, quantos arquivos sejam necessários. E poderá acompanhar o processo no DTE.
2. Como posso apresentar defesa se recebi a Intimação por AR?
Quando o contribuinte for intimado por AR (Aviso de recebimento) apresentará defesa em papel, assinada, no atendimento da SEFAZ/AL em Jacarecica, horário de 08:00 às 14:00 horas, com todas as folhas numeradas e rubricadas. Para acompanhar o processo precisará ir até a SEFAZ/AL, ou consultar pelo link http://apl03.sefaz.al.gov.br/processo/
3. Qual o prazo para apresentar a defesa?
O prazo para apresentar a defesa é de 30 dias contados a partir da data de ciência da intimação.
4. Existe previsão para prorrogação de prazo?
Não existe previsão legal para prorrogação de prazo no PAT.
5. É possível apresentar defesa ou recurso fora do prazo?
Sim, até antes do julgamento. O orgão de julgamento é quem vai decidir da validade ou não da petição no processo.
6. Existe limitação de quantidade e tamanho de arquivos a serem enviados como parte da defesa , via DTE?
Não existe limitação para quantidade de arquivos a serem enviados na defesa, no pedido de revisão, recurso ou qualquer petição do contribuinte. Quanto ao tamanho pode ser até 10 megas no entanto para melhor funcionamento do sistema, recomenda-se que os arquivos tenha até 05 megas.