Contencioso

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Como posso ser intimado do Processo Administrativo Tributário Contencioso?

"A intimação do Processo Administrativo Tributário Contencioso pode ser das seguintes maneiras:
- DTE
- AR
- Edital;"

2. Como é feita a intimação por DTE?

A intimação é enviada automaticamente ao DTE do contribuinte assim que o Auditor Fiscal protocola o Auto de Infração no sistema ePAT.

3. Quando é feita a intimação por AR ?

Quando o contribuinte não possui DTE, quando o contribuinte é tido como desaparecido ou seja, o Auditor Fiscal não o localizou no endereço cadastral informado, e deste modo, mesmo tendo DTE os sócios administradores também precisam ser intimados - Art.11 § 2º I a) ou b) Lei 6.771/2006, e por fim, quando a empresa encontra-se baixada, então mesmo tendo DTE os sócios administradores também precisam ser intimados Art. 11 § 2º II a) ou b) Lei 6.771/2006.

4. Quando é feita a intimação por edital?

Após ser tentada por DTE ou por AR e não tenha sido efetivada. Art.11 III c) Lei 6.771/2006.

5. O que fazer após o recebimento da primeira intimação sobre o auto de infração?

Ao receber a intimação o contribuinte pode apresentar defesa ou procurar a SEFAZ/AL para pagamento com as reduções legais de acordo com Art. 73 da Lei 5.900/1996.

6. Como é possível saber a data de ciência da intimação?

Quando a intimação é recebida via DTE é gerada automaticamente no processo a "Certidão de Intimação", informando que a partir daquela data o contribuinte tem 30 dias para apresentação de defesa ou pagamento. A data de ciência passa a ser a da Certidão. Quando a intimação é por via AR (correios ou outros) a data da Ciência é a data registrada no AR ( a data de recebimento do AR).