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Quarta, 12 April 2017 12:55

Nota Fiscal Cidadã atualiza data de pagamento dos créditos solicitados no sistema

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O procedimento será realizado no dia 20 de cada mês O procedimento será realizado no dia 20 de cada mês Yasmin Moreira

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa a nova data para pagamento dos créditos solicitados no programa da Nota Fiscal Cidadã (NFC). A partir de abril, o procedimento será realizado no dia 20 de cada mês. A campanha atua como incentivo para que os cidadãos, que adquirem mercadorias, exijam o documento fiscal nos estabelecimentos comerciais.

 

O consumidor que desejar conferir os créditos no sistema pode visualizá-los a qualquer momento. Entretanto, os valores são atualizados apenas em abril e outubro de cada ano, de acordo com as aquisições ocorridas no semestre anterior à atualização. Ou seja, as notas das compras efetuadas nos meses de janeiro a junho, são geradas e disponibilizadas em outubro. Já as de julho a dezembro, são atualizadas e exibidas apenas em abril do ano seguinte. Lembrando que é permitido ao consumidor utilizar os créditos no prazo de um ano a contar da data de sua disponibilização.

 

A solicitação para recebimento do valor pode ser feita em qualquer data. Mas a transferência dos créditos para a conta cadastrada será executada no dia 20 de cada mês subsequente àquele no qual foi feito o pedido, para manter a frequência mensal do pagamento, que será realizado via depósito em conta corrente ou poupança. Além disso, o cidadão pode requerer o valor para obter desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de dezembro.

 

No prazo estipulado na IN 36/2008, é realizada a apuração dos créditos a que os contribuintes têm direito, depois da realização do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF).

 

Lembrando que, se a conta informada na transação estiver incorreta, o valor da transferência será estornado, porém, com desconto do custo operacional (R$ 1,50 para Caixa Econômica Federal e R$ 3,50 para outros bancos). Conforme orientações do Banco do Brasil, o correntista deve colocar código de operação zero para as transações bancárias.

 

É importante ressaltar que além de colocar o CPF, o consumidor deve sempre verificar se as notas estão na sua conta corrente. Para isso, basta entrar no site da NFC, e listar as notas fiscais por semestres de cada ano. Caso alguma nota fiscal não conste no sistema, deve levar a guia a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) e fazer a denúncia.

 

O chefe de Projetos de Tecnologia da Informação da Sefaz/AL, Marcelo Malta, enfatiza que o processo de inclusão de CPFs nas notas fiscais dos consumidores ocorre no momento em que o consumidor realiza sua compra, não havendo manipulação por parte de nenhum funcionário fazendário quanto a esses dados.

 

“Recomendamos que caso o sistema trave em algum procedimento realizado, deve-se trocar o navegador e tentar novamente. O Chorme ou Mozilla tendem a ocasionar menos erros”, menciona.

 

Quanto a alteração de senha, pode ser realizada no site nfcidada.sefaz.al.gov.br, nas Chefias Regionais ou em uma das centrais Já!. Outras informações podem ser obtidas ao entrar em contato pelos números (82) 3315-7828/7825.

 

Passo a passo

 

O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo consumidor através do site nfcidada.sefaz.al.gov.br, que cria sua conta corrente, de caráter pessoal e intransferível. As notas fiscais são encaminhadas pelos contribuintes obedecendo ao disposto na Instrução Normativa 41/2008, sendo acatados automaticamente pelos sistemas e redistribuídos, também de forma automática, em função dos CPFs informados no momento da compra.

 

Ao acessar o site, deve selecionar as opções "Acesso ao Sistema" e, depois, "Consumidor". Em seguida, informar se é pessoa física ou jurídica, preencher o formulário on-line e solicitar o cadastramento. Ao entrar no sistema, pode consultar os documentos fiscais; registrar uma reclamação; visualizar a conta corrente; configurar seu perfil e/ou alterar senha; verificar sorteio; e adotar uma instituição social.

 

Os consumidores que informarem o seu CPF no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. Participa do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa física ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no programa. O processo se dá com base na quantidade de Documentos Fiscais Eletrônicos em nome do consumidor pessoa física ou recebida em compartilhamento pela entidade, que deverá gerar bilhetes eletrônicos (cupons).

 

 

Informações adicionais

  • Chapéu: EDUCAÇÃO FISCAL
  • Bigode: Programa devolve aos participantes até 10% do ICMS recolhido pelo estabelecimento; cupons são atualizados semestralmente
  • Repórter: Isabelle Monteiro e Tatyane Barbosa
Ler 10531 vezes Última modificação em Terça, 18 April 2017 13:42