CTE

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



 

 

 

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pode ser conceituado como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

 

O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

 

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

 

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

 

Conhecimento Aéreo, modelo 10

 

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

 

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27

 

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

 

Dúvidas e informações:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.