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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Como parte das ações de simplificação das obrigações tributárias em Alagoas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) torna dispensável, a partir desta quarta-feira (20), as exigências referentes à entrega do arquivo magnético do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A iniciativa foi formalizada com a publicação do Decreto de nº 56.877, que altera o regulamento do ICMS.

 

A decisão faz parte de um projeto no país que tem como objetivo desburocratizar os procedimentos que as empresas devem seguir para cumprir com suas obrigações tributárias, eliminando informações redundantes e tornando  todo o processo mais fluído.

 

É o que explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias: “A dispensa desse documento integra um contexto nacional do qual Alagoas faz parte. Na primeira fase desse projeto foram identificadas as declarações que possuíam redundâncias no Estado, ou seja a exigência de mais de um documento com informações semelhantes, e verificou-se que o Sintegra tinha muitas informações que já estavam inseridas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Então, essa é nossa primeira medida, que deve trazer um grande alívio para as empresas”, pontua Dias.

 

Outras obrigações acessórias que provavelmente serão eliminadas em 2018 é a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (Gia-ST) e a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Essas e outras decisões estão em estudo e fazem parte de um processo gradativo.

 

“Ao extinguir essas declarações ficamos unicamente adotando a EFD e isso simplifica a vida do contribuinte, que ao invés de gastar mais horas arcando com profissionais para entregar esses documentos pode investir no seu negócio, ampliando e gerando mais renda”, conclui Dias.

Informações adicionais

  • Chapéu SIMPLIFICAÇÃO
  • Bigode Medida visa unificar as declarações fiscais e facilitar procedimentos com o Fisco
  • Repórter Ascom/Sefaz
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Receita Estadual e da Gerência de Tecnologia da Informação, começou a disponibilizar serviço que possibilita ao contribuinte o envio eletrônico de toda a documentação referente a uma das obrigações tributárias acessórias, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Todo procedimento pode ser realizado por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), software que foi desenvolvido apenas para recepcionar os arquivos do Sintegra e que pode ser adquirido por meio do endereço www.sefaz.al.gov.br/sintegra.php

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, antes do lançamento deste serviço, o TED era utilizado exclusivamente para a entrega de documentações do Sintegra que estavam em dia. “Agora, contribuintes que necessitam comunicar essas informações, mesmo que estejam em situação de atraso, podem contar com a ferramenta online para resolver a pendência”, ressalta.

Assim como este, outros serviços estão sendo disponibilizados pela secretaria que busca aperfeiçoar o trabalho desenvolvido e proporcionar mais satisfação ao contribuinte. Esta novidade possibilita mais comodidade ao cidadão que não precisa mais se dirigir até uma das unidades de atendimento da Sefaz para entregar os documentos e regularizar as pendências.

Ainda este mês a secretaria iniciou a divulgação online da relação de todas as pendências de obrigações acessórias, como as da Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), otimizando os serviços prestados pela Fazenda pública alagoana.

As omissões quanto ao envio do arquivo do Sintegra podem ser visualizadas com o acesso ao endereço http://dec.sefaz.al.gov.br.

Obrigações Acessórias

Os contribuintes do ICMS possuem, por força legal, obrigações acessórias estabelecidas pelo regulamento deste Imposto, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991. Tais obrigações proporcionam ao governo diversas informações econômicas, financeiras e sociais de todos os setores da economia.

Como muitas fiscalizações são feitas eletronicamente, essas declarações são responsáveis pela disponibilização da base de dados das empresas e identificação de irregularidades, o que configura a grande importância das obrigações acessórias.

É importante que o empresário atente e cumpra todas elas. O descumprimento, na maioria dos casos, resulta em multas ou até, na paralisação das atividades, ocasionando prejuízos para a empresa.

Informações adicionais

  • Chapéu FACILIDADE
  • Bigode Procedimento será realizado apenas para entrega de arquivo do Sintegra
  • Repórter Isabelle Monteiro