Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017

Mostrando itens por tag: Benefícios fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal). Os interessados têm até o dia 31 de agosto para entregar os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº 04/19.

 

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, na capital e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria.

 

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

 

Mais detalhes sobre o procedimento podem ser obtidos pelo o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 284 1060, ou mesmo conferindo a cartilha disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.

 

Informações adicionais

  • Chapéu ATENÇÃO AO PRAZO
  • Bigode Toda documentação deve ser entregue na unidade administrativa da Sefaz ou nas Chefias de Administração Fazendária em Maceió e Arapiraca
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) atendeu a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que todos os estados do país informassem a relação das empresas que possuem regime especial de ICMS, seguindo a Lei Complementar nº 160/17 e o Convênio nº 190/17. O Fisco alagoano também disponibilizou essa lista no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do edital nº 092/19, publicado nesta sexta-feira (09), sendo o primeiro da federação a deixar as informações transparentes à sociedade.

 

De acordo com o representante de Alagoas na Comissão Técnica Permanente/ICMS e integrante da Comissão de Convalidação de Benefícios Fiscais, Marcelo Sampaio, “Alagoas continua avançando no quesito transparência. Todos os beneficiados são de conhecimento público. Com os procedimentos efetuados pelo Estado, seguindo as determinações legais, os contribuintes alagoanos têm segurança jurídica para ampliarem seus investimentos, já que todos os atos normativos instituidores de benefícios fiscais gozam de legalidade”.

 

Além da relação completa, o documento informa sobre a necessidade de recadastramento das beneficiadas até o dia 31 de agosto, quando deverão ser entregues os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº 04/19. Os contribuintes com status “em análise” devem aguardar o posicionamento da Fazenda no DOE, enquanto aqueles com “processo não protocolado” devem realizar a atualização de seu cadastro.

 

Para realizar o recadastramento as unidades fazendárias aptas a receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, na capital e a Chefia de Administração Fazendária (CAF), em Arapiraca.

 

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá periodicamente a partir de agora.

 

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

 

Mais detalhes sobre o procedimento podem ser obtidos pelo o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 284 1060, ou mesmo conferindo a cartilha disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.

Informações adicionais

  • Chapéu TRANSPARÊNCIA
  • Bigode Sefaz cumpriu prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e foi além, deu transparência às informações publicando lista no Diário oficial do Estado
  • Repórter Tatyane Barbosa e Isabelle Monteiro

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a proximidade do prazo para recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal). Os interessados têm até o dia 12 de abril para entregar os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº04/19.

 

Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, na Jacarecica, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca, são as unidades aptas para receber a documentação listada na portaria.

 

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

A iniciativa não altera os regimes acima e nem implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

 

Mais detalhes sobre o procedimento podem ser obtidos pelo o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 284 1060, ou mesmo conferindo a cartilha disponibilizada no site da Fazenda pública.

Informações adicionais

  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Bigode Cartilha com respostas às principais dúvidas sobre o procedimento pode ser baixada no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o prazo final para o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado (Caceal). Uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes deve ser entregue até o dia 12 de abril. Você pode conferir a lista na Instrução Normativa SEF N°04/19.

 

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, em Maceió, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria.

 

A entrega dos documentos é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

 

Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ligar para o telefone 0800 284 1060 ou conferir a cartilha disponibilizada no site da Fazenda pública.

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Cartilha com respostas as principais dúvidas sobre o procedimento pode ser baixada no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Tatyane Barbosa

Para facilitar o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas no site www.sefaz.al.gov.br. Esses contribuintes devem entregar, até o dia 12 de abril, uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes.

 

A cartilha informa os documentos necessários para o recadastramento, bem como onde protocolizar o processo e o prazo para realizar esse pedido. Também é possível saber como proceder no caso de pedidos indeferidos e sanções.

 

De acordo com o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a ideia é orientar os contribuintes alagoanos detentores de benefícios fiscais, de Regimes especiais e Atos Concessivos, sobre o modo de recadastrar sua inscrição estadual.

 

“Vale lembrar que, se há pendências com as obrigações tributárias (principal e acessória), basta aproveitar as oportunidades do Programa de Recuperação Fiscal, o Profis 2018, que segue disponível até o dia 1º de março”, ressalta.

 

A entrega dos documentos é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (D. 38.631/00), Medicamento (D. 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (D. 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e D. 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07,

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou serem repassadas pelo telefone 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu ONLINE
  • Bigode Material com respostas a dúvidas mais frequentes pode ser baixado no site da Sefaz
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) dá início no próximo dia 11 de fevereiro a um mutirão de recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal). A medida atende a Instrução Normativa SEF N°04/2019, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2019. Uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes deve ser entregue até o dia 12 de abril. Você pode conferir na página 10 do DOE/AL. 

 

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo da Sefaz, na Jacarecica, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria. A entrega é destinada para todos os contribuintes inseridos nos seguintes regimes: Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3005/ 2005), Atacadista e Migração Precária (Decreto N. 20.747/2012), Prodesin (Lei. 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa nº 30 e 39 de 2007, os autorizados pelo Decreto Estadual nº 1.738/2003, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018.

 

Segundo o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a iniciativa não altera os regimes acima. Todo o processo é apenas para controle e deve se repetir anualmente a partir de agora. “Se o contribuinte possui um regime com prazo para encerrar daqui um ano, isso não muda. O recadastramento não implica na postergação de prazos. É importante ressaltar isso, pois quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal”, reforça.

 

Aqueles que possuem pendências de ICMS podem aproveitar o PROFIS 2018 para sanar dívidas. A regularização dentro das condições facilitadas do programa pode ser feita até o dia 1° de março.Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo ligar para o telefone 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu A PARTIR DE 11/2
  • Bigode Procedimento é necessário para fins de renovação da inscrição estadual relativa à empresa que possui tributação diferenciada
  • Repórter Felipe Miranda