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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), visando informar seus colaboradores, elaborou uma cartilha sobre os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade nas atividades de fiscalização tributária. No material, pode ser encontrado orientações sobre a aplicabilidade e desdobramentos da lei, além de um resumo sobre os principais pontos contidos na mesma.

O corregedor geral da Fazenda, Ricardo Calado, explica como surgiu a ideia da cartilha. “Com o advento da Lei de Abuso de Autoridade e sua respectiva entrada em vigor, a Corregedoria Geral Fazendária sentiu a necessidade de elaborar um material sobre os reflexos dessa lei na atividade de fiscalização tributária, a fim de orientar a todos os auditores fiscais que estão na linha de frente do combate à sonegação fiscal, a como proceder em sua abordagem”.

Desenvolvida em parceria com a Assessoria de Ética e Compliance, a cartilha visa ainda, combater as notícias falsas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019.

O assessor especial de Ética e Compliance, Rodrigo Miranda, ressalta que a iniciativa também favorece a sociedade alagoana como um todo. “É importante, ainda, que os cidadãos também tenham acesso a essas informações e é por isso que, além de enviarmos essa cartilha para o e-mail dos nossos colaboradores, também deixaremos a sua íntegra disponível no site da Fazenda. Desta forma, a população será conscientizada sobre o tema e poderá ter mais clareza sobre seus direitos”, finaliza o gestor.

Para acessar e fazer download do arquivo completo clique aqui.

Sobre a Lei de Abuso de Autoridade

A Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2020, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

De acordo com as disposições legais, considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território.

 

Informações adicionais

  • Chapéu CONHECIMENTO
  • Bigode Iniciativa visa expor os reflexos da lei nas atividades da gestão fiscal alagoana
  • Repórter Layla Oliveira
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD). O material pode ser baixado gratuitamente no site do órgão.

 

Quando ocorre a incidência do ITCD, qual a base de cálculo do imposto e a alíquota aplicada, o que acontece com o atraso ou infração à legislação, entre outras perguntas frequentes estão respondidas de forma clara e sucinta na cartilha.

 

De acordo com a auditora fiscal Flávia Moreira, o documento disponibilizado auxilia no entendimento e cumprimento da legislação sobre o Imposto. “A ideia é justamente sanar dúvidas sem necessidade do comparecimento a alguma unidade da Secretaria”.

 

O ITCD é regulamentado pela Lei nº 5.077/89, pelo Decreto nº 10.306/11 e pelas Instruções Normativas GSEF nº 18/13 e 14/15. Mais detalhes podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou número 0800 284 1060. Confira a cartilha aqui

Informações adicionais

  • Chapéu ON-LINE
  • Bigode Material pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz e contém as principais informações sobre o imposto
  • Repórter Tatyane Barbosa
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Para facilitar o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas no site www.sefaz.al.gov.br. Esses contribuintes devem entregar, até o dia 12 de abril, uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes.

 

A cartilha informa os documentos necessários para o recadastramento, bem como onde protocolizar o processo e o prazo para realizar esse pedido. Também é possível saber como proceder no caso de pedidos indeferidos e sanções.

 

De acordo com o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a ideia é orientar os contribuintes alagoanos detentores de benefícios fiscais, de Regimes especiais e Atos Concessivos, sobre o modo de recadastrar sua inscrição estadual.

 

“Vale lembrar que, se há pendências com as obrigações tributárias (principal e acessória), basta aproveitar as oportunidades do Programa de Recuperação Fiscal, o Profis 2018, que segue disponível até o dia 1º de março”, ressalta.

 

A entrega dos documentos é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (D. 38.631/00), Medicamento (D. 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (D. 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e D. 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07,

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou serem repassadas pelo telefone 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu ONLINE
  • Bigode Material com respostas a dúvidas mais frequentes pode ser baixado no site da Sefaz
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibiza aos contribuintes alagoanos a consulta da existência de pendências quanto a infrações tributárias. A novidade chega, antecedendo o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (Profis). Trata-se de uma oportunidade para que os empresários alagoanos se autorregularizem antes de a Fazenda iniciar novos procedimentos de fiscalização. Se ainda resta alguma dúvida sobre todo esse processo, a Fazenda apresenta um atalho para sanar todas as questões.

 

Uma cartilha sobre o Regularize-se foi elaborada e disponibilizada para download. Nela, um passo a passo detalha a existência de divergências e explica como saná-las.  Ao acessar o site oficial da Sefaz, basta procurar o banner Regularize-se. Clicando nele, a página será redirecionada para o Portal do Contribuinte.

 

Com login e senha, o usurário terá acesso a um extrato de pendências com declarações e demonstrativos das obrigações acessórias produzidas pelos próprios contribuintes e registradas no banco de dados da Sefaz entre 2013 e 2016. Vale ressaltar que as informações disponíveis na plataforma correspondem, apenas, sobre ICMS.

 

Por lá, o contribuinte terá a chance de comparar, por exemplo, as declarações que fez com as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito, bem como a diferença entre dados declarados na GIA-ST e o efetivamente recolhido no respectivo código da Substituição Tributária.

 

Após toda a consulta online, é possível gerar um formulário de autorregularização por competência mensal para cada tipo de divergência encontrada, entre elas a GIA-ST, a DACXNFE, entre outros.

 

O QUE VOCÊ ENCONTRA NA CARTILHA

 - Onde e como resolver problemas de acesso/senha ao REGULARIZE-SE?

- Como resolver as pendências encontradas?

- Quais os documentos necessários para protocolizar uma autorregularização?

 

Além de apresentar as condições de pagamento à vista e parcelado, a cartilha também traz uma simulação hipotética de uma dívida no valor de R$ 100 mil, considerando juros, multas e suas reduções em diversas composições de adesão ao parcelamento para optantes do Simples Nacional e empresas com tributação normal.

 

Para acessar a cartilha clique aqui.

Informações adicionais

  • Chapéu SEM DÚVIDAS
  • Bigode Contribuintes alagoanos podem consultar pendências e divergências tributárias para se autorregularizar antes de procedimentos fiscais da Fazenda
  • Repórter Felipe Miranda