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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá continuidade às ações do Programa Contribuinte Arretado para Regularização de Débitos Tributários. Desta vez, a iniciativa estimula a adimplência quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A atividade, que se inicia nesta quinta-feira (15), tem o intuito de alertar pessoas físicas, por meio de ligação telefônica, sobre as pendências identificadas e orientar a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para regularização do ITCD. Na fase anterior e que tem continuidade nesta, foram selecionadas empresas que possuíam débitos com o Fisco em relação ao ICMS e Fecoep Antecipado.

Vale salientar que a cobrança se refere a fatos geradores entre 2014 e 2015, fruto de uma malha fiscal realizada pela Fazenda pública, com informações da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o secretário da Receita Estadual, Luiz Dias, esse procedimento já é um hábito da Secretaria, que pretende oportunizar aos alagoanos a utilização dos benefícios da denúncia espontânea para regularização de pendências.

“A Sefaz possui todas as informações necessárias. Não iremos pedir dados pessoais em nenhum dos contatos realizados, apenas comunicar sobre o imposto atrasado e como deve proceder quanto à regularização. Dúvidas sobre a origem das ligações podem ser esclarecidas pelo nosso callcenter [0800 284 1060]”, ressalta.

O ITCD engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e é regulamentado pela Lei nº 5.077/89, pelo Decreto nº 10.306/11 e pelas Instruções Normativas GSEF nº 18/13 e 14/15. Mais detalhes podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ou mesmo sanando dúvidas sobre o imposto na cartilha disponibilizada no site da Sefaz.

 

 

Informações adicionais

  • Chapéu NOVAS AÇÕES
  • Bigode Medida orienta pessoas físicas quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) oferece outra grande oportunidade para os contribuintes. Trata-se da opção de parcelar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que já encontra-se disponível aos interessados. A ​facilidade é implantada pela primeira vez no estado.

 

Com a nova forma de pagamento, é possível dividir o valor em até doze vezes acrescido de juros moratórios. Para quem optar pelo parcelamento, o fisco ressalta que a parcela mínima é de até 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL).

 

Para os débitos constituídos (com auto de infração já lavrados) é preciso ir até a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e solicitar a adesão do parcelamento. Já aqueles que espontaneamente procurarem a Sefaz para regularizar-se, devem realizar o procedimento no setor do ITCD, localizado na Escola Fazendária, em Jacarecica.

 

ITCD

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.

 

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz. Disponível aqui: www.sefaz.al.gov.br/cartilhas

Informações adicionais

  • Chapéu CONDIÇÃO ESPECIAL
  • Bigode O débito poderá ser quitado em até 12x; parcela mínima é de 10 UPFAL
  • Repórter Débora Vieira
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Com o intuito de esclarecer dúvidas dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibilizou, em seu canal no YouTube, uma videoaula sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). 

 

O assunto é destrinchado pelo Fiscal de Tributos Gustavo Calheiros, que explica questões como quando ocorre a incidência do tributo, valor da alíquota, qual a base de cálculo e os procedimentos iniciais que devem ser realizados pelos contribuintes. 

 

O ITCMD é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis ou imóveis. 

 

Regularização 

 

Nesta semana, a Sefaz Alagoas inicia a notificação de 1.687 contribuintes, doadores e beneficiários, para a regularização do ITCMD configurado nos anos de 2014 e 2015. 

 

As notificações estão sendo encaminhadas aos endereços, contendo informações sobre o valor do imposto e acréscimo de juros e multas de mora pelo atraso.

 

 

Informações adicionais

  • Chapéu INTERATIVIDADE
  • Bigode Material educativo apresenta informações sobre a incidência do tributo e responde dúvidas dos contribuintes
  • Repórter Yasmin Moreira
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) iniciou a notificação de 1.687 contribuintes que possuem pendências com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) relativas a doações em dinheiro realizadas nos anos de 2014 e 2015.

 

Notificações estão sendo encaminhadas ao endereço dos contribuintes contendo informações sobre a base de cálculo do imposto, alíquota aplicada – que pode ser de 4% para doações normais e de 2% para as realizadas entre parentes até 2º grau – e valor total do imposto, que deve ser regularizado até 16 de dezembro. Após o prazo, a Sefaz irá expedir autos de infração aos contribuintes que permanecerem irregulares.

 

Para regularização, os contribuintes devem realizar a emissão e o pagamento do Documento de Arrecadação. O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Sefaz Alagoas com a inserção do CPF, ou por meio de atendimento presencial, de 8h às 14h, no Bloco Administrativo Silvio Viana localizado em Jacarecica.

 

Aqueles que já tenham regularizado o imposto sobre doação devem encaminhar comprovação do pagamento, informando o número do processo administrativo constante na notificação, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente.

 

De acordo com a gerente de Planejamento da Ação Fiscal, Alexandra Vieira, as doações entre parentes, com aplicação da alíquota de 2%, também devem ser comprovadas pelos canais de atendimento com a apresentação de documentação.

ITCD

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.

 

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz.

Informações adicionais

  • Chapéu 1.687 CONTRIBUINTES
  • Bigode Pendências devem ser regularizadas até 16 de dezembro; cartas estão sendo encaminhadas aos endereços
  • Repórter Sâmia Laços

Cidadãos alagoanos que realizaram doações em espécie no ano de 2014 e que não pagaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) podem regularizar as pendências sem penalidades do imposto durante o mês de fevereiro. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que a partir de março os contribuintes serão notificados e pagarão o tributo com multa.

A quitação do imposto poderá ser realizada de maneira virtual, no endereço eletrônico da Sefaz, www.sefaz.al.gov.br. Para regularizar as pendências, o contribuinte deve seguir o procedimento: na etiqueta DAR, clicar em Dar Avulso, informar o CPF e o período de referência - janeiro de 2016. Clicar em Tributo: ITCD – Doações em Espécie, informar a data de vencimento 01/01/2015 e a data de realização do pagamento, como sugere a imagem abaixo. Ou presencialmente na Chefia do ITCD, na Escola Fazendária (Efaz), no bairro Jacarecica, em Maceió.

Para cálculo do valor do documento, levando em conta o montante da doação informado na declaração no Imposto de Renda, será considerada a alíquota de 2% nas doações feitas entre parentes consanguíneos até o segundo grau e de 4% para os demais casos.

Primeira fase do ITCD

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o ITCD é um imposto que atinge 0,2% da população alagoana. “Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda está cobrando a doação feita em espécie, através de parceria entre a Sefaz e a Receita Federal, em convênio de cooperação mútua assinado em 2008. Todos os estados do Brasil já vinham cobrando a regularização do imposto”, ratificou Francisco Suruagy.

Para levantar as doações com a incidência do ITCD, a Fazenda utiliza os dados informados pela Receita Federal constantes nas declarações do Imposto de Renda. Onde houver a hipótese de incidência do ITCD, a Fazenda Estadual envia uma notificação para que o contribuinte compareça e resolva as pendências. Caso contrário, é lavrado um auto de infração com as multas incluídas.

 Expectativas para 2016

Francisco afirma que a cobrança em 2016 será realizada com a mesma sistemática da que foi adotada durante o ano de 2015. Para a nova etapa, equipes já estão capacitadas para realizar a cobrança do imposto àqueles contribuintes com pendências.

“A Secretaria da Fazenda não pode abrir mão de cobrar imposto quando ele está legalmente obrigado [...] Aqueles que, amigavelmente, não solucionaram as pendências, a Secretaria teve que lavrar um auto de infração. E essa será a sistemática: convoca para regularização amigável sem penalidades, notifica apontando a pendência e, por fim, persistindo a falta de pagamento lavra-se o auto de infração.” disse.

Regularização do imposto

A Instrução Normativa SEF nº 14/2015 foi publicada no Diário Oficial, em junho de 2015, normatiza o convênio de cooperação entre o Fisco Federal e Estadual e como se dará a cobrança e regularização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Contribuintes que não quitarem o imposto receberão autos de infração com multa, a partir de março
  • Repórter Ascom Sefaz
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