Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017
Quarta, 27 January 2016 14:19

Pagamento sem penalidade do ITCD deve ser realizado até fevereiro, alerta Sefaz

Cidadãos alagoanos que realizaram doações em espécie no ano de 2014 e que não pagaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) podem regularizar as pendências sem penalidades do imposto durante o mês de fevereiro. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que a partir de março os contribuintes serão notificados e pagarão o tributo com multa.

A quitação do imposto poderá ser realizada de maneira virtual, no endereço eletrônico da Sefaz, www.sefaz.al.gov.br. Para regularizar as pendências, o contribuinte deve seguir o procedimento: na etiqueta DAR, clicar em Dar Avulso, informar o CPF e o período de referência - janeiro de 2016. Clicar em Tributo: ITCD – Doações em Espécie, informar a data de vencimento 01/01/2015 e a data de realização do pagamento, como sugere a imagem abaixo. Ou presencialmente na Chefia do ITCD, na Escola Fazendária (Efaz), no bairro Jacarecica, em Maceió.

Para cálculo do valor do documento, levando em conta o montante da doação informado na declaração no Imposto de Renda, será considerada a alíquota de 2% nas doações feitas entre parentes consanguíneos até o segundo grau e de 4% para os demais casos.

Primeira fase do ITCD

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o ITCD é um imposto que atinge 0,2% da população alagoana. “Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda está cobrando a doação feita em espécie, através de parceria entre a Sefaz e a Receita Federal, em convênio de cooperação mútua assinado em 2008. Todos os estados do Brasil já vinham cobrando a regularização do imposto”, ratificou Francisco Suruagy.

Para levantar as doações com a incidência do ITCD, a Fazenda utiliza os dados informados pela Receita Federal constantes nas declarações do Imposto de Renda. Onde houver a hipótese de incidência do ITCD, a Fazenda Estadual envia uma notificação para que o contribuinte compareça e resolva as pendências. Caso contrário, é lavrado um auto de infração com as multas incluídas.

 Expectativas para 2016

Francisco afirma que a cobrança em 2016 será realizada com a mesma sistemática da que foi adotada durante o ano de 2015. Para a nova etapa, equipes já estão capacitadas para realizar a cobrança do imposto àqueles contribuintes com pendências.

“A Secretaria da Fazenda não pode abrir mão de cobrar imposto quando ele está legalmente obrigado [...] Aqueles que, amigavelmente, não solucionaram as pendências, a Secretaria teve que lavrar um auto de infração. E essa será a sistemática: convoca para regularização amigável sem penalidades, notifica apontando a pendência e, por fim, persistindo a falta de pagamento lavra-se o auto de infração.” disse.

Regularização do imposto

A Instrução Normativa SEF nº 14/2015 foi publicada no Diário Oficial, em junho de 2015, normatiza o convênio de cooperação entre o Fisco Federal e Estadual e como se dará a cobrança e regularização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.