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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, nesta sexta-feira (23), a Instrução Normativa SEF nº 75/2016 que define os valores mínimos do quilo de 22 produtos derivados de carne para base de cálculo do ICMS.

Os preços mínimos passam a valer a partir do dia 1º de janeiro para as operações de entrada interestadual, ou seja, para os produtos que chegam a Alagoas vindos de outras unidades federativas, e também inclui os casos de substituição tributária.

 A norma faz parte da política de incentivo à cadeia produtiva local da carne que busca fazer com que a produção alagoana se torne mais atrativa para consumo interno pelas indústrias, atacado e varejo.

A política foi efetivada em outubro deste ano com a assinatura do Decreto nº 50.758/2016 que desonera o ICMS nas saídas internas com gado bovino, bufalino, ovino, caprino, suíno e com aves, resultado do diálogo contínuo estabelecido com o segmento.

A lista completa dos produtos com os respectivos valores pode ser vista na página 17 do Diário Oficial.

Informações adicionais

  • Chapéu TRIBUTAÇÃO
  • Bigode Valores são válidos para mercadorias vindas de outras unidades federativas; norma pode ser vista no Diário Oficial desta sexta
  • Repórter Sâmia Laços
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Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) autuaram, na noite dessa quinta-feira (22),um  carregamento com cerca de 14 mil garrafas de óleo de soja, totalizando 2,5 toneladas, transportadas sem documentação fiscal e recolhimento do ICMS. A ação contou com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que identificou a irregularidade enquanto o caminhão passava pelo posto policial em União dos Palmares. 

Com a abordagem realizada ao veículo, a PRF verificou que as mercadorias não possuíam documentação fiscal e, portanto, não poderiam ser transportadas. A equipe de fiscalização da Sefaz/AL que trabalha no Posto Fiscal de São José da Laje foi acionada. 

Chegando ao local, a equipe constatou que as mercadorias estavam sendo levadas ao município de Surubim, em Pernambuco, de modo irregular. Foi lavrado um Termo de Autuação (T.A) no valor de R$ 23 mil, incluindo recolhimento do imposto devido e multa aplicada pelo descumprimento à legislação tributária estadual. O contribuinte responsável realizou o pagamento do termo e teve a mercadoria liberada. 

O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que a ação ressalta a importância do apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e de outros órgãos estatais para a defesa constante do bom contribuinte. 

“O apoio destes órgãos amplia nossa capacidade de atuar em proteção aos contribuintes que agem de acordo com a legislação e permite que consigamos combater a sonegação fiscal que tanto prejudica a justa e leal concorrência mercadológica”, frisou Suruagy.

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  • Chapéu FISCALIZAÇÃO
  • Bigode Mercadorias foram identificadas em União dos Palmares durante abordagem padrão da Polícia Rodoviária Federal
  • Repórter Sâmia Laços
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Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista meio à crise econômica, o Estado de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.

 A iniciativa, disposta no Decreto nº 51.278 publicado nesta sexta (23), atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma.

As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) e que aderirem à campanha de vendas “Natal Premiado 2016”.

De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Fabrício Santos, sem o alívio concedido pelo governo, os comerciantes locais seguiriam o procedimento normal para recolhimento do imposto integral durante o mês de janeiro e, com o decreto, o prazo para pagamento será alongado durante três meses, dando tempo para que as empresas realizem o devido planejamento financeiro para 2017.

“O mês de dezembro engloba mais de 20% das vendas anual do comércio, muitas delas realizadas a prazo e não são recebidas ainda em janeiro, então, para compatibilizar esse fluxo, deferimos o pagamento de um terço do imposto em janeiro e o restante será pago nos meses de fevereiro e março, dando alívio financeiro para as empresas do comércio neste início do ano, momento importante na tomada de decisões sobre estoque, manutenções de emprego ou demissões”, ressaltou o secretário.

Com o decreto, a primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deverá ser recolhida até o dia 10 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 10 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 10 de março de 2017.

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, entretanto, que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.

Os benefícios previstos na norma não se aplicam aos contribuintes optantes do Simples Nacional ou que estejam enquadrados nas atividades de comércio varejistas de veículos automotores novos ou usados, produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos ou de hipermercados, supermercados e minimercados.

 

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  • Chapéu FACILIDADE
  • Bigode Decreto publicado nesta sexta visa auxiliar varejistas durante período recessivo da economia
  • Repórter Sara Assis

O decreto assinado na manhã desta quinta-feira (27) pelo governador Renan Filho traz perspectivas importantes para o segmento cárneo por meio da desoneração do ICMS. É que a norma vai fazer com que as produções locais se tornem mais atrativas para consumo, o que acarreta no estímulo à atividade produtiva, na geração de emprego e renda e na recuperação da competitividade em relação aos outros Estados.

Com a desoneração da cadeia da carne, o produtor local tem toda sua produção isenta do ICMS nas operações de saída interna com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno e de produtos comestíveis e não comestíveis resultantes do seu abate. A norma, porém, só é válida para os abatedouros que possuam selo de inspeção sanitária, garantindo a qualidade dos produtos comercializados.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, o desenvolvimento da norma foi discutido ao longo de seis meses pela Secretaria da Fazenda e Secretaria da Agricultura com o setor agropecuário e, ainda, com os setores atacadista, varejista e industrial para que se chegasse a uma solução equilibrada que não prejudicasse nenhuma das áreas.

“Ao tratar uma desoneração tributária, é preciso se preocupar com todos os lados da discussão para não errar na calibração do que se propõe. A discussão foi muito técnica e objetivou fomentar o desenvolvimento da cadeira produtiva para gerar mais emprego e renda, da mesma maneira como foi feito com a cadeira do leite e frango”, ressaltou o secretário da Fazenda.

Ao mesmo tempo, acrescenta o chefe da Fazenda, o Estado de Alagoas introduziu a Substituição Tributária de Alimentos, o que faz com que os produtos vindos de fora paguem o ICMS com maior qualidade na fiscalização, com a aplicação da MVA de 30%, enquanto o que é produzido dentro do estado passa a ter carga tributária zero.

“Com a ST [Substituição Tributária] de alimentos, vamos tributar mais corretamente o que vem de fora, ajustando a pauta tributária destes produtos nas fronteiras, e valorizar o que está sendo produzido aqui dentro. Isso vai estimular a compra com estes produtores locais, gerando grande competitividade, maior margem de lucro aos empresários, melhor preço aos consumidores, maior produção e mais empregos, fazendo com que a cadeia seja autossustentável”, ratificou Santoro.

Resultados

Exemplo da efetividade da política adotada pelo Governo de Alagoas foi citado, durante a abertura do 19º Proleite, nesta quinta, pelo presidente Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas (CPLA), Aldemar Monteiro, ao destacar que após a desoneração da cadeia do leite, iniciada em agosto de 2015, um grande distribuidor do Estado, que nunca havia comprado queijo dos produtores locais, passou a comprar cinco toneladas de mussarela por semana, movimentando a atividade econômica do setor.

O depoimento, relatou Santoro, gera clareza de que o governo estadual está lidando com uma política moderna e eficiente, capaz de incrementar a arrecadação e atrair, a partir de agora, novos investimentos produtivos para Alagoas. 

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  • Chapéu NOVAS PERSPECTIVAS
  • Bigode Política tributária recupera competitividade do segmento e impulsiona atividade produtiva
  • Repórter Sâmia Laços

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou para 1º de outubro o início da vigência do regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios, tratado pelo Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016. O comunicado da Receita Estadual foi publicado nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial.

 De acordo com o superintendente da receita estadual, Francisco Suruagy, “a mudança se deu com o intuito de beneficiar todos os que fazem parte do segmento comercial, atendendo, mais uma vez, ao pedido de integrantes da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal), após alguns encontros para dialogar sobre o tema”, ressalta.

 A sistemática da substituição tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o país e, a partir do próximo mês, Alagoas também inicia a prática deste regime, no qual o tributo é recolhido na origem, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.

 Para conferir a lista dos produtos que estão sujeitos à nova sistemática, basta consultar o Decreto nº 49.296/2016. No endereço está exposta uma relação com mais de 100 itens, bem como suas descrições e informações relevantes como a Margem de Valor Agregado (MVA).

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  • Chapéu SISTEMÁTICA
  • Bigode Sefaz prorrogou início do regime por mais um mês atendendo ao pleito do segmento comercial
  • Repórter Isabelle Monteiro e Sâmia Laços
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Após longo trabalho de capacitação e planejamento para fiscalização do setor de combustíveis dos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, o Estado de Alagoas conseguiu recuperar R$ 110 milhões de ICMS indevidamente não recolhidos nos últimos cinco anos.

O valor recuperado representa um incremento de 50% na arrecadação do mês de agosto e é fruto de criteriosa pesquisa desenvolvida pelos auditores estaduais, ao longo de oito meses, no levantamento e verificação de dados fiscais para correção de irregularidades no recolhimento do ICMS.

O trabalho contou com a assessoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), especialista no segmento, para aperfeiçoamento teórico e prático dos auditores, e englobou, além da análise de dados, visitas de campo a empresas do ramo, a exemplo da Unidade de Processamento de Gás Natural de Alagoas (UPGN)/AL, unidade de extração da Petrobrás em Alagoas,  Transpetro S.A. no Porto de Maceió, Petrosynergy Ltda, Algás – Gás de Alagoas S.A. e TAG – Transportadora de Gás Associada S.A.

 Para concluir o estudo que resultou na recuperação dos R$ 110 milhões, os servidores fazendários utilizaram, pela primeira vez em Alagoas, sistema de auditoria eletrônica cedido pela Sefaz de Minas Gerais, que facilitou a sistematização e consolidação das informações de maneira ágil e gerou relatórios completos para fundamentar a ação de fiscalização do segmento.

O secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, ressalta que o incremento na arrecadação chega em um bom momento e garante maior fôlego às administrações estadual e municipais no período de crise econômica.

“Trata-se de uma arrecadação expressiva que representará um recurso a mais para as administrações municipais nesse momento de crise, já que o ICMS é a segunda maior fonte de renda dos municípios, e que reflete a contínua especialização do nosso corpo técnico para proceder com a identificação e correção de erros e desenvolver trabalhos qualificados de planejamento e execução da ação fiscal”, frisou Santoro.

Como acrescentou o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Sefaz tem buscado acompanhar mais de perto os segmentos mais relevantes para a arrecadação estadual, que inclui, além da cadeia de petróleo e gás, os setores de energia elétrica e telecomunicações. 

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  • Chapéu MAIS RECURSOS
  • Bigode Auditoria especializada da Secretaria da Fazenda identificou imposto não recolhido nos últimos cinco anos
  • Repórter Sâmia Laços

O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, vai a Arapiraca, nesta terça-feira (10), onde reúne-se com fumicultores do Agreste para assinar Instrução Normativa que define nova base de cálculo do ICMS nas operações de comercialização do fumo de corda. A reunião acontece às 9h, na Escola de Governo. 

A norma reduz a base de cálculo do imposto de R$ 4,00 para R$ 2,00, iniciativa que atende ao pleito apresentado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal) e busca evitar o registro irregular da mercadoria em estados vizinhos que utilizam bases de cálculo menores, como Bahia (R$ 4,00) e Sergipe (R$ 3,00). 

Como destaca Santoro, a diferença na base de cálculo do fumo de corda faz com que as produções locais sejam levadas aos municípios de fronteira e registradas como originárias de outros estados. 

Com a redução, o Governo de Alagoas busca a regularização da venda do fumo de corda e consequente recuperação da arrecadação do ICMS, o que irá garantir aos municípios produtores incremento no Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir do ano que vem.

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  • Chapéu FOMENTO
  • Bigode Assinatura acontece durante reunião com fumicultores em Arapiraca nesta terça-feira (10)
  • Repórter Sâmia Laços
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta aos contribuintes que, devido ao feriado bancário, devem se programar para antecipar o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia cinco de fevereiro para os débitos que tenham vencimento no período do carnaval, ou seja, entre os dias seis e dez de fevereiro.

O alerta vale para os vencimentos de débitos de ICMS Normal, para ICMS de Substituição Tributária e para o Diferencial de Alíquota (Difal) dos contribuintes de outros estados. Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, 0800 284 1060.​

 

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  • Chapéu CONTRIBUINTE
  • Bigode Contribuintes que tenham débitos com vencimento durante o carnaval devem antecipar o pagamento do imposto para o dia 5
  • Repórter Sâmia Laços
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A Secretaria de Estado da Fazenda comunicou, através do Diário Oficial, que a sistemática de cobrança e repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada com a Emenda Constitucional 87/2015. A atualização é válida nacionalmente desde o dia 1º de janeiro e traz alterações no recolhimento de ICMS em operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.

No sistema anterior, o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem. A Emenda Constitucional tem por finalidade a partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota (DIFAL).

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Emenda não aumenta a carga tributária do consumidor final não contribuinte. “Essas mudanças vêm por uma questão de justiça fiscal, para que o Estado de destino também tenha direito ao imposto. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte, o DIFAL será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora”, explica.

Para a mudança gradual, o ICMS apurado pela diferença entre alíquota interna e interestadual será, em 2016, de 60% na unidade federativa de origem e 40% na de destino; em 2017, 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; até que em 2019, será de 0% na origem e 100% no destino.

As novas medidas provenientes da Emenda 87/2015 buscam um maior equilíbrio concorrencial e tornam o mercado mais competitivo. Para facilitar a compreensão, já está disponível no site da Sefaz o informativo que explica didaticamente os cálculos incidentes sobre a nova tributação e o DIFAL, que pode ser acessado através do link http://www.sefaz.al.gov.br/difal_contribuinte.pdf

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  • Chapéu LEGISLAÇÃO
  • Bigode Mudanças são válidas em todo território nacional; carga tributária para o consumidor final permanece a mesma
  • Repórter Ascom Sefaz
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), visando simplificar o entendimento do cidadão, comunica que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado, relativo à entrada interestadual de mercadorias que são destinadas ao contribuinte alagoano, agora possui um novo cálculo. A fórmula do cálculo do ICMS Antecipado foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015.

Na nova fórmula, o imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se, sobre o valor da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS das operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais.

O comunicado também informa que, devido à Lei nº 7742, de 9 de outubro de 2015, a alíquota do ICMS passa a incluir 1% sobre a base de cálculo do ICMS Antecipado, que é referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 30 de dezembro de 2015, na página 25. Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o manual “ICMS Antecipado” disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/, ou faça download direto no link:http://www.sefaz.al.gov.br/ICM_Antecipado.pdf.

Informações adicionais

  • Chapéu LEGISLAÇÃO
  • Bigode Fórmula do cálculo foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015
  • Repórter Ascom Sefaz
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