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Mostrando itens por tag: IPVA

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Nº 8427/2021, que dispõe sobre a remissão de débito de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução do  imposto e dispensa total de multa e juros, bem como do pagamento de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor. 

De acordo com o documento, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Para fins de aplicação das reduções, a liquidação deve ser realizada mediante pagamento, em prestação única, no prazo e forma previstos em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). 

As reduções também se aplicam a débito relativo ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial. O débito fiscal consolidado fica extinto desde que já esteja liquidado o valor correspondente a, no mínimo, 90% do valor originário do imposto. Também ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. 

A medida se aplica somente a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere; caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores; e aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) em até 90 dias a partir da publicação da lei. Os benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados junto ao Detran-AL. 

“O governo sensível com a situação dos alagoanos na pandemia, publica mais uma medida que visa auxiliar os contribuintes na oportunidade de facilitar a quitação dos débitos em atraso. A Secretaria da Fazenda está sempre atuando na melhor forma de estabelecer medidas para diminuir os impactos  neste momento atípico que o mundo está enfrentando”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias. 

A Legislação também alterou o tratamento tributário atual do IPVA. A novidade é a flexibilização do pagamento do Imposto que permitirá, além da cota única, o parcelamento com desconto ao contribuinte cadastrado na Campanha Nota Fiscal Cidadã. Essa medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2022. 

“Mais um benefício que a Sefaz disponibiliza para o cidadão principalmente para aquele que exige o CPF na nota fiscal, e compartilha com as instituições sociais. Além de quitar os débitos do IPVA com os créditos disponíveis oriundos dos sorteios ou restituição do ICMS, os cadastrados na Campanha poderão parcelar e ainda obter desconto, oportunidade exclusiva para os participantes da NFC”, pontua a chefe de Educação Fiscal, Glácia Tavares. 

Mais informações podem ser observadas na Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição do dia 11 de junho.

Informações adicionais

  • Chapéu SANCIONADA
  • Bigode Dívidas até dezembro de 2020 podem ser liquidadas em 100% da multa e dos juros; taxas de licenciamento de 2016 a 2020 também são dispensadas
  • Repórter João Henrique Siqueira

O prazo para que proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 9 e 0 parcelem ou quitem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina no dia 28. Esta é a última etapa do calendário definido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) referente a 2019.

 

Até maio deste ano, o número de contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única foi de 209.491, totalizando um valor de R$104.379.104,70. Já em relação ao parcelamento, o valor pago chegou a R$44.489.835,33. Até o momento desta apuração, a arrecadação do IPVA em 2019 estava em R$184.130.164,05, resultando numa inadimplência de 13,56%. O mesmo período, em 2018, apontou o recolhimento total de R$158.769.286,11.

Informações adicionais

  • Chapéu IMPOSTO
  • Bigode Proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 devem quitar ou parcelar o imposto
  • Repórter Ascom Sefaz
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo anual que incide sobre veículos novos, usados, registrados e licenciados em Alagoas, e de procedência estrangeira. Os proprietários são comunicados do valor do imposto por via postal, no endereço do sujeito interessado, com o boleto para o seu pagamento.

 

Mesmo sendo um imposto conhecido pela população, o procedimento costuma gerar dúvidas nos contribuintes. A economista Karine Santos, por exemplo, tinha dúvidas quanto o pagamento da cota única e parcelamentos do imposto. “É sempre bom estar informado à respeito, então eu procurei sanar minhas dúvidas no site da Fazenda para entender a até quando posso ter o desconto de 10% no valor”.

 

Para ajudar mais pessoas como a Karine, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) convidou o gestor do IPVA em Alagoas para explicar agora alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. Confira!

 

Como o contribuinte deve proceder para fazer o pagamento?

Este pagamento pode ser feito em cota única, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto em caso de quitação até o dia 28 de fevereiro para todos os finais de placa. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.

 

Quando é cabível reconhecimento de imunidade?

O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

 

O que acontece se atrasar o pagamento?

O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber. Além disso, fica proibida a transferência de veículo que possua débito fiscal.

 

Aproveitando a oportunidade, a equipe da Sefaz atualizou a página de perguntas frequentes sobre o IPVA no seu site. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse www.sefaz.al.gov.br/ipva/ipva-faq

Informações adicionais

  • Chapéu INFORMAÇÃO
  • Bigode Respostas aos questionamentos também podem ser conferidas no site do órgão
  • Repórter Layla Oliveira

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo anual que incide sobre veículos novos, usados, registrados e licenciados em Alagoas, e de procedência estrangeira. Os proprietários são comunicados do valor do imposto por via postal, no endereço do sujeito interessado, com o boleto para o seu pagamento.

 

Mesmo sendo um imposto conhecido pela população, o procedimento costuma gerar dúvidas nos contribuintes. A economista Karine Santos, por exemplo, tinha dúvidas quanto o pagamento da cota única e parcelamentos do imposto. “É sempre bom estar informado à respeito, então eu procurei sanar minhas dúvidas no site da Fazenda para entender a até quando posso ter o desconto de 10% no valor”.

 

Para ajudar mais pessoas como a Karine, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) convidou o gestor do IPVA em Alagoas para explicar agora alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. Confira!

 

Como o contribuinte deve proceder para fazer o pagamento?

Este pagamento pode ser feito em cota única, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto em caso de quitação até o dia 28 de fevereiro para todos os finais de placa. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.

 

Quando é cabível reconhecimento de imunidade?

O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

 

O que acontece se atrasar o pagamento?

O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber. Além disso, fica proibida a transferência de veículo que possua débito fiscal.

 

Aproveitando a oportunidade, a equipe da Sefaz atualizou a página de perguntas frequentes sobre o IPVA no seu site. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse www.sefaz.al.gov.br/ipva/ipva-faq

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  • Chapéu INFORMAÇÃO
  • Bigode Respostas aos questionamentos também podem ser conferidas no site do órgão
  • Repórter Layla Oliveira

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para parcelar ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 com placas finais 5 e 6, que encerra na próxima terça-feira (30).

 

Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site http://www.sefaz.al.gov.br/ipva. Quem optar pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já! Conforme o calendário do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100.

 

Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 7 e 8 têm até 31 de maio e as de finais 9 e 0 até 28 de junho.

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  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Proprietários podem parcelar ou quitar imposto pelo site da Fazenda pública
  • Repórter Tatyane Barbosa
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início a terceira etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 5 e 6 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 30 de abril.

 

Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no “Espaço do Contribuinte” e clicar na opção “Boleto de IPVA”. Quem optar pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!

 

Conforme o calendário do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 7 e 8 têm até 31 de maio e as de finais 9 e 0 até 28 de junho.

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  • Chapéu CALENDÁRIO
  • Bigode Secretaria da Fazenda disponibiliza o boleto de pagamento no site do órgão
  • Repórter Tatyane Barbosa
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As pessoas com deficiência no Brasil tem o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotor (IPVA), a liberação é feita mediante o cumprimento dos princípios estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 6.555/04. Para solicitar o benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) explica o que fazer.

 

O proprietário do veículo que esteja interessado em fazer uso deste direito deve apresentar laudo de uma junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a situação de deficiência. Se o requerente ainda for apto para conduzir, o laudo médico deve ser realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran). É necessário também solicitar, junto à Receita Federal, autorização para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

“É imprescindível que o solicitante faça primeiro o recolhimento da documentação específica que comprova seu direito à liberação do imposto para que depois compareça à sede administrativa da Sefaz em Jacarecica, portando os demais documentos”, explica o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros.

 

Além desses dois documentos, o interessado em pedir a isenção deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cópia do comprovante de residência, certidão negativa de débitos da fazenda estadual, autorização para o veículo ser conduzido por terceiros, cópia da carteira de identidade e CPF, taxa de serviços diversos e comprovação de disponibilidade financeira.

 

As deficiências beneficiadas são divididas em quatro: física, visual, mental e autista. “Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção do IPVA”, complementa Eugênio.

 

O valor de mercado do veículo isento deve ser de, no máximo, R$70.000 e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos, caso contrário as isenções anteriores serão cobradas com juros e correções.

 

A funcionária pública, Cinara de Mendonça, conta que está realizando o pedido de renovação da isenção pela segunda vez. “A minha médica indicou que eu procurasse a Sefaz quando descobrimos as complicações na minha hérnia de disco, então, possuindo os documentos necessários, eu dei entrada na solicitação e consegui a isenção para comprar o carro”, comenta.

 

Cinara desenvolveu hipossensibilidade na mão direita e necessita de veículo automático para auxiliá-la na direção, o que a qualifica como portadora de monoparesia, uma das deficiências físicas assistidas pelo benefício.

 

A lista completa de deficiências beneficiadas pela Lei de Isenção pode ser conferida na íntegra do texto aqui.  Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com o setor de IPVA a partir do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (82) 3315-3331.

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  • Chapéu BENEFÍCIO
  • Bigode Interessados devem procurar a sede administrativa do Secretária em Jacarecica
  • Repórter Layla Oliveira
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) inicia a segunda etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 3 e 4 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 29 de março.

 

De acordo com o cronograma do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no Espaço do Contribuinte e clicar na opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!

 

Vale lembrar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 5 e 6 têm até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.

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  • Chapéu CALENDÁRIO
  • Bigode Boleto de pagamento está disponível no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Tatyane Barbosa
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou a primeira etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 1 e 2 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 28.

 

De acordo com o cronograma do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também é ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).

 

Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no Espaço do Contribuinte e clicar na opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!.

 

Vale lembrar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 3 e 4 até 29 de março; placas de finais 5 e 6 têm até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho. Confira a tabela abaixo.

 

Tabela de IPVA

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  • Chapéu CALENDÁRIO
  • Bigode Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Tatyane Barbosa
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De acordo com a Instrução Normativa SEF N 01/2018, o calendário de pagamento do IPVA para a atual rodada foi alterado para o dia 30 de maio, um dia antes do prazo divulgado anteriormente. A mudança foi tomada em decorrência do feriado de Corpus Christi, comemorado na última quinta-feira deste mês, dia 31.

Proprietários de veículos automotores com placas de final 7 e 8 podem quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou pagá-lo por inteiro até a data.

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  • Chapéu PAGAMENTO IPVA 2018
  • Bigode Pagamento de primeira parcela ou quitação de pendência deve ser feita até dia 30 de maio
  • Repórter Felipe Miranda
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