1. O que é fiel depositário?
A Sefaz pode atribuir ao contribuinte a posse temporária da mercadoria, até que seja solucionada uma pendência. Isto é muito usual nas transportadoras que possuem um regime especial que atribui a elas esta condição.
2. O que a Transportadora precisa para solicitar a sistemática de Fiel Depositária?
"Protocolar requerimento, solicitando o fiel (deixar claro na petição o tipo de fiel ""apenas fiel"" ou ""fiel e malote"", tem que qualificar corretamente a empresa, endereço atualizado. Constar Assinatura do proprietário ou procuração do mesmo.
Documentos que deverão constar no processo:
- documento de identificação da pessoa;
- procuração se for o caso (validade de um ano) ;
- contrato de arrendamento do imóvel (se for o caso), atualizado.
- comprovante de capital social (mínimo 100.000, cem mil) - deverá constar no cadastro sincronizado;
- não ter dívida ativa contra o Estado;
- pagar o valor de 62 Upfal (caso não seja empresa do simples Nacional)."
3. Como solicitar o(s) documento(s) de arrecadação(DAR) de mercadorias retidas que está na Transportadora como fiel depositário?
Pedir à própria Transportadora que envie o(s) documento(s) de arrecadação (DAR) para pagamento, o que após realizado, terá a mercadoria automaticamente liberada na transportadora. ( sujeito à confirmação do pagamento pelo sistema bancário, o que leva cerca de 1 hora)
4. Como questionar pendências de mercadorias retidas que está na transportadora como fiel depositário?
Enviar o questionamento por e-mail à transportadora, que ela mesma repassará à Sefaz pelo canal que ela possui.