CREDENCIAMENTO
Informações Gerais:
1 - Para uso do programa emissor de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deverá possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à Internet. O estabelecimento emissor deverá também estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do estado de sua circunscrição.
2 - Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. A NF-e poderá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital contendo o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte.
3 - Todos os Contribuintes do ICMS/AL, com exceção do MEI, já estão habilitados no ambiente de produção da NF-e, modelo 55.
4 - O Microempreendedor Individual MEI não é habilitado de ofício na NF-e, modelo 55, conforme preconiza o Parágrafo Único do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 27/2018.
5 - O MEI, com inscrição estadual, pode solicitar adesão voluntária à NF-e, modelo 55, por processo administrativo, ou a senha Portal do Contribuinte SCA para acessar a NFA-e e emitir o documento fiscal sem a necessidade de certificado digital, ou seja, tem que escolher uma das opções, não podendo ser cumulativas.
6 - Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o Microempreendedor Individual - MEI sem a necessidade de certificado digital:
O Contribuinte deve entrar em contato com a Atendente Virtual da SEFAZ/AL Nise, pelo WhatsApp: (82) 98137-4724, para obter/desbloquear uma senha do Sistema de Controle de Acesso SCA Portal do Contribuinte, e, com o Caceal sem o dígito (usuário), acessar o link da NFA-e (http://nfae.sefaz.al.gov.br) para emitir o documento fiscal eletrônico, sem a necessidade de certificado digital, conforme preconiza o art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 47/2016.
Para acesso ao ambiente de Homologação/Testes:
1 - Todos os estabelecimentos alagoanos, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Caso ocorra algum problema durante a emissão das notas fiscais de testes (SEM VALOR FISCAL), por favor, mantenha contato por meio da caixa postal Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando CNPJ e CACEAL do estabelecimento emitente, como também, uma descrição sucinta do problema.
Adesão voluntária para acesso ao ambiente de Produção - MEI:
1 - Emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.
2- Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.
3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.
4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.
5 - Protocolizar, em qualquer das unidades da Sefaz/AL, a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.
6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, com a publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Prorrogado o início da obrigatoriedade para Operações Internas de Vendas para Órgãos Públicos
Informamos aos Srs. Contribuintes que, de acordo com Protocolo ICMS 193/2010, fica prorrogado para 01 de Abril de 2011, o prazo para o início da obrigatoriedade da NF-e para as operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
CNAES Obrigados à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 42/2009
Atualizado em 15 de Dezembro de 2010
Ficam mantidas obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Consultar Protocolo ICMS 42/09, de 03 de Julho de 2009.
Consultar Protocolo ICMS 82/10, de 16 de Junho de 2010.
Consultar Protocolo ICMS 194/10, de 10 de Dezembro de 2010.
Consultar Protocolo ICMS 195/10, de 10 de Dezembro de 2010.
Consultar Protocolo ICMS 196/10, de 10 de Dezembro de 2010.
Consultar Protocolo ICMS 07/11, de 01 de Abril de 2011.
Consultar Protocolo ICMS 86/11, de 30 de Setembro de 2011.
CNAES Obrigados à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 10/2007
* Consultar Protocolo ICMS 10/07, de 18 de Abril de 2007.
Atividades Obrigadas à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 10/2007
I- fabricantes de cigarros;
II- distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III- produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV- distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V- transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII- fabricantes de cimento;
VIII- fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX- frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
X- fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI- fabricantes de refrigerantes;
XII- agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
XIII- fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV- fabricantes de ferro-gusa.
XV- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII- fabricantes e importadores de autopeças;
XIX- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XX- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXII- comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;
XXIII- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
XXIV- produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXV- produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
XXVI- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
XXXIV- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV- atacadistas de fumo;
XXXVI- atacadistas de fumo beneficiado;
XXXVII- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
XXXVIII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
XXXIX- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
XXXX- processadores industriais do fumo;
XL- fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII- fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII- fabricantes de alimentos para animais;
XLIV- fabricantes de papel;
XLV- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI- fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII- fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
XLIX- fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII- fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII- fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV- fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
LV- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
LVI- fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
LVII- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
LVIII- fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
LIX- fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
LXI- atacadistas de café em grão;
LXII- atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII- produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV- fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV- fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI- abricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII- fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII- fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX- fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX- fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI- atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
LXXII- fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII- fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV- fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV- fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI- fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII- fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX- fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX- fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI- fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
LXXXII- fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
LXXXIV- serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI- fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII- fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
XC- concessionários de veículos novos;
XCI- fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII- tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII- preparação e fiação de fibras têxteis.