Publicada nota técnica 007/2013 apresentando o novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Veja mais detalhes em Clique aqui.
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