Informamos que, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/2010, I a partir de 1º de Julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial):
1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib): Deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
2) Campo “EAN” (cEAN): Deverá conter o número do código de barras da unidade (ex. caixa c/ 06 unidades) ou o mesmo valor do código do campo “EAN Unid. Tributável , caso o produto seja comercializado em unidades individuais.