INFORMAÇÕES ÚTEIS
Pesquisa NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
NT2010.009 - Melhores práticas a serem adotadas pelos desenvolvedores de software na implementação dos clientes dos Web Services da NF-e
Devolução de Nota Fiscal Mod. 1 e 1A, não utilizadas - IN. 06/2008
Art. 5º No prazo de 10 dias a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte deverá:
I - Inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, mod. ou 1 ou 1-A, não utilizadas, por meio de corte transversal,mantendo a identificação do contribuinte e a respectiva numeração;
II - Elaborar, em 02 (duas) vias, a relação dos formulários fiscais inutilizados,transcrevendo-a no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
III - Comparecer à Gerência Regional da Administração Tributária Fazendária de seu domicílio e apresentar os formulários fiscais inutilizados, bem como a relação referida no inciso I.