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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Nº 8427/2021, que dispõe sobre a remissão de débito de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução do  imposto e dispensa total de multa e juros, bem como do pagamento de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor. 

De acordo com o documento, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Para fins de aplicação das reduções, a liquidação deve ser realizada mediante pagamento, em prestação única, no prazo e forma previstos em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). 

As reduções também se aplicam a débito relativo ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial. O débito fiscal consolidado fica extinto desde que já esteja liquidado o valor correspondente a, no mínimo, 90% do valor originário do imposto. Também ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. 

A medida se aplica somente a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere; caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores; e aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) em até 90 dias a partir da publicação da lei. Os benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados junto ao Detran-AL. 

“O governo sensível com a situação dos alagoanos na pandemia, publica mais uma medida que visa auxiliar os contribuintes na oportunidade de facilitar a quitação dos débitos em atraso. A Secretaria da Fazenda está sempre atuando na melhor forma de estabelecer medidas para diminuir os impactos  neste momento atípico que o mundo está enfrentando”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias. 

A Legislação também alterou o tratamento tributário atual do IPVA. A novidade é a flexibilização do pagamento do Imposto que permitirá, além da cota única, o parcelamento com desconto ao contribuinte cadastrado na Campanha Nota Fiscal Cidadã. Essa medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2022. 

“Mais um benefício que a Sefaz disponibiliza para o cidadão principalmente para aquele que exige o CPF na nota fiscal, e compartilha com as instituições sociais. Além de quitar os débitos do IPVA com os créditos disponíveis oriundos dos sorteios ou restituição do ICMS, os cadastrados na Campanha poderão parcelar e ainda obter desconto, oportunidade exclusiva para os participantes da NFC”, pontua a chefe de Educação Fiscal, Glácia Tavares. 

Mais informações podem ser observadas na Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição do dia 11 de junho.

Informações adicionais

  • Chapéu SANCIONADA
  • Bigode Dívidas até dezembro de 2020 podem ser liquidadas em 100% da multa e dos juros; taxas de licenciamento de 2016 a 2020 também são dispensadas
  • Repórter João Henrique Siqueira

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para parcelar ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 com placas finais 5 e 6, que encerra na próxima terça-feira (30).

 

Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site http://www.sefaz.al.gov.br/ipva. Quem optar pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já! Conforme o calendário do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100.

 

Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 7 e 8 têm até 31 de maio e as de finais 9 e 0 até 28 de junho.

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Proprietários podem parcelar ou quitar imposto pelo site da Fazenda pública
  • Repórter Tatyane Barbosa
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD). O material pode ser baixado gratuitamente no site do órgão.

 

Quando ocorre a incidência do ITCD, qual a base de cálculo do imposto e a alíquota aplicada, o que acontece com o atraso ou infração à legislação, entre outras perguntas frequentes estão respondidas de forma clara e sucinta na cartilha.

 

De acordo com a auditora fiscal Flávia Moreira, o documento disponibilizado auxilia no entendimento e cumprimento da legislação sobre o Imposto. “A ideia é justamente sanar dúvidas sem necessidade do comparecimento a alguma unidade da Secretaria”.

 

O ITCD é regulamentado pela Lei nº 5.077/89, pelo Decreto nº 10.306/11 e pelas Instruções Normativas GSEF nº 18/13 e 14/15. Mais detalhes podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou número 0800 284 1060. Confira a cartilha aqui

Informações adicionais

  • Chapéu ON-LINE
  • Bigode Material pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz e contém as principais informações sobre o imposto
  • Repórter Tatyane Barbosa
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou a primeira etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 1 e 2 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 28.

 

De acordo com o cronograma do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também é ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).

 

Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no Espaço do Contribuinte e clicar na opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!.

 

Vale lembrar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 3 e 4 até 29 de março; placas de finais 5 e 6 têm até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho. Confira a tabela abaixo.

 

Tabela de IPVA

Informações adicionais

  • Chapéu CALENDÁRIO
  • Bigode Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Tatyane Barbosa
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) oferece outra grande oportunidade para os contribuintes. Trata-se da opção de parcelar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que já encontra-se disponível aos interessados. A ​facilidade é implantada pela primeira vez no estado.

 

Com a nova forma de pagamento, é possível dividir o valor em até doze vezes acrescido de juros moratórios. Para quem optar pelo parcelamento, o fisco ressalta que a parcela mínima é de até 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL).

 

Para os débitos constituídos (com auto de infração já lavrados) é preciso ir até a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e solicitar a adesão do parcelamento. Já aqueles que espontaneamente procurarem a Sefaz para regularizar-se, devem realizar o procedimento no setor do ITCD, localizado na Escola Fazendária, em Jacarecica.

 

ITCD

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.

 

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz. Disponível aqui: www.sefaz.al.gov.br/cartilhas

Informações adicionais

  • Chapéu CONDIÇÃO ESPECIAL
  • Bigode O débito poderá ser quitado em até 12x; parcela mínima é de 10 UPFAL
  • Repórter Débora Vieira
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