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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) vem trabalhando intensamente para promover novas oportunidades aos participantes da Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). Como exemplo desta atuação é importante destacar que existem diversas formas de o consumidor ampliar as chances de ser premiado. É o caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma opção a mais para concorrer aos prêmios e que, do mesmo jeito da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), basta solicitar o documento fiscal e informar o CPF durante a compra.

O programa devolve aos participantes até 10% do ICMS recolhido das NFC-e pelo estabelecimento e gera bilhetes para concorrer a prêmios. Já a NF-e não computa créditos, por normalmente se referir a produtos interestaduais, mas oportuniza a participação em sorteios.

A cada dez notas fiscais, é gerado um cupom para sorteio. Se compartilhar com uma instituição social, dobra a quantidade. O prêmio de menor valor equivale a R$ 100 e o de maior R$ 30.000. Até o dia 20 de abril, serão pagos aproximadamente R$ 123.000 em créditos.

A gerente do Programa de Educação Fiscal, Glacia Tavares, salienta que o consumidor deve sempre pedir ao estabelecimento comercial que coloque o número do seu CPF na nota da mercadoria que está adquirindo, independentemente do valor, pois o bilhete de sorteio é gerado a partir desta inserção.

“O mais importante é somar cupons fiscais para concorrer a prêmios. Se não conseguir receber os créditos por ser documento de substituição tributária, no mínimo, participa do sorteio”, ressalta.

Para obter mais informações, basta contatar o Call Center pelo número 0800 284 1060, mandar e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou buscar atendimento na Gerência de Educação Fiscal, em Jacarecica.

Informações adicionais

  • Chapéu OPORTUNIDADE
  • Bigode No ato da compra, consumidor deve solicitar o documento fiscal e informar o seu CPF
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta aos contribuintes que os aplicativos gratuitos para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), cedidos pelo Estado de São Paulo, serão descontinuados a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

Os emissores ficaram disponíveis desde 2006 e, de acordo com a Secretaria de Fazenda de São Paulo, serão encerrados em virtude da crescente adesão dos contribuintes aos documentos eletrônicos, modernização que criou nova demanda por soluções integradas às necessidades de cada empresa e que minimizaram o uso do recurso gratuito.

Com a descontinuidade, o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, recomenda que os contribuintes procurem alternativas disponíveis no mercado nacional e local, de acordo com o perfil dos seus negócios, para continuarem emitindo os documentos fiscais eletrônicos em acordo com a legislação estadual.

Obrigatoriedade

A Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico são documentos fiscais digitais voltados às operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte de cargas. Além de modernizar o mercado, tais tecnologias garantem a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes, já que requerem o uso de certificado digital.

Desde janeiro de 2016, a emissão da NF-e se tornou obrigatória para todas as empresas alagoanas, inseridas no modelo normal de tributação ICMS ou no Simples Nacional, com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI). A obrigatoriedade foi disciplinada pela Instrução Normativa (IN) nº 08/2015, complementar à Portaria nº 08/2008.

No caso do CT-e, a obrigatoriedade foi iniciada em 2012, por meio da IN nº 05/2012, e engloba contribuintes que atuam com o transporte de cargas por meio rodoviário, dutoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

 

Informações adicionais

  • Chapéu ALERTA
  • Bigode Contribuintes devem adotar soluções alternativas para manter a emissão dos documentos fiscais
  • Repórter Sâmia Laços

O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação.

A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que já estão o colocando em prática. Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser; simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.

Também a transmissão em tempo real ou online da NFC-e; a não necessidade de autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de mobilidade como smartphones e tablets; flexibilização da expansão dos pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco; integração das plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa dos gastos com papel.

 A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que, sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la, interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes do ICMS.

Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

Cronograma de adesão

Com a publicação do Decreto, Alagoas inicia um processo de mudança obrigatório, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda, George Santoro, que será publicada logo após o Decreto e que define prazo gradativo para adesão de quatro anos.

O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré- piloto) e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.

No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da NFC-e será iniciado, contando com a participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.

Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao Programa. A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao cronograma de obrigatoriedade.

A contar da data de início obrigatória, o contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE//             RECEITA BRUTA ANUAL MAIOR QUE:

01/10/2016         R$ 15.000.000

01/04/2017         R$ 7.200.000

01/10/2017         R$ 3.600.000

01/04/2018         R$ 360.000

01/10/2018         R$ 120.000

Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios são significativos.

A NFC-e será emitida pelo contribuinte utilizando, de acordo com sua conveniência, um Programa Emissor adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.

Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis, tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a secretaria. Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações.

Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda

Informações adicionais

  • Bigode Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou a Instrução Normativa GSEF Nº 8, no dia 15 de abril, que disciplina o uso obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ferramenta disponibilizada pelo site da Sefaz permite que os contribuintes emitam notas de modo simplificado e ágil nas operações comerciais.

Os contribuintes convencionais, ou seja, os que não se enquadram no Simples Nacional, têm até 1º de outubro de 2015 para se adequarem ao uso obrigatório da NF-e. Já os optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2016. Atualmente, apenas atacadistas e fabricantes eram obrigados a fazer a emissão eletrônica.

Com a normatização, os contribuintes alagoanos deixarão de utilizar os talões fiscais, adotando apenas o modelo eletrônico. Segundo a diretora de Cadastro da Sefaz, Telma Lobo, a medida põe fim ao uso de duas modalidades de notas fiscais, em papel e eletrônica, e facilita tanto a fiscalização e o registro das notas como o cotidiano das empresas.

“As notas fiscais em papel precisam ser confeccionadas em gráfica, preenchidas, tinham custo e agora com a obrigatoriedade é uma vantagem para o contribuinte que passa a utilizar apenas um modelo, que atualmente é optativo”, explica.

Ainda segundo a diretora, a certificação digital necessária à NF-e contribui com o trabalho de fiscalização, garante a autenticidade de todas as notas emitidas por contribuintes alagoanos. “Para emitir a NF-e, é necessário que o contribuinte possua o certificado digital, e nas notas em papel a validação era feita por meio de um selo fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica utilizada em todas as operações é extremamente vantajosa”, expõe Lobo.

Todos os segmentos estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, exceto os optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), que não são obrigados a emitir notas e cupons fiscais. As notas fiscais que serão substituídas pela NF-e são as de modelo 1 ou 1-A, nº 55, destinadas às operações comerciais entre contribuintes e para fora do Estado.

Informações adicionais

  • Chapéu NORMATIVA
  • Bigode Contribuintes têm até 1º de outubro de 2015 para se adequarem
  • Repórter Ascom Sefaz