Para garantir a efetividade do planejamento das fiscalizações tributárias, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas utiliza, desde setembro de 2015, o sistema de Ordem de Serviço (OS), regulamentado pela Portaria SEF nº 681/2015 e que funciona como um protocolo de atuação.
O sistema atribui maior transparência e integridade a todos os atos fiscais desenvolvidos pela Fazenda, já que define todas as funções de agentes envolvidos em etapas de planejamento, monitoramento e execução de ações fiscais, diligências e demais eventos.
Com a tecnologia, os contribuintes podem verificar a idoneidade dos atos de fiscalização por meio do serviço de Consulta Pública de Termo de Ação Fiscal no site da Sefaz, utilizando o número fornecido pelo fiscal fazendário no momento da abordagem e dados do Caceal ou CNPJ da empresa.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que a adoção do sistema protege o contribuinte de abordagens inidôneas e evita que pessoas não autorizadas se passem por fiscais.
Regulamentação
A partir da emissão da Ordem de Serviço, o servidor fiscal tem até 60 dias para concluir a respectiva tarefa. Depois do período, a ordem é cancelada.
Para os casos em que haja necessidade de prorrogação do prazo, o fiscal obtém, mediante justificativa e autorização expressa, mais dois meses para atuação no caso tratado.