Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017
Sexta, 29 July 2016 16:27

Substituição Tributária de alimentos em Alagoas tem início no dia 1º de setembro

Na Substituição Tributária, o tributo é recolhido na origem, ou seja, na hora em que o produto sai da fábrica Na Substituição Tributária, o tributo é recolhido na origem, ou seja, na hora em que o produto sai da fábrica Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) prorrogou para 1º de setembro o prazo para início do regime de Substituição Tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O comunicado da Receita Estadual foi publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial.

A mudança atende ao pedido apresentado pela Fecomercio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA), Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) e debatido durante a última edição do Fórum A Sefaz e A Sociedade, realizada no dia 22 de julho, em Santana do Ipanema.

A sistemática da Substituição Tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o País e passará a valer em Alagoas com base no Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016, publicado após adesão de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 25, celebrado após negociações com outros estados da região Nordeste.

Na Substituição Tributária, o tributo é recolhido na origem, ou seja, na hora em que o produto sai da fábrica, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.