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Quinta, 12 November 2015 17:40

Recopi: contribuintes que usam papel imune devem se credenciar a partir de dezembro

A partir do dia 1º de dezembro, todos os estabelecimentos que realizem operações com papel imune – isento do recolhimento de ICMS - destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, deverão se credenciar, obrigatoriamente, e registrar suas operações no sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi).

O registro pode ser solicitado através do endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL e a aprovação fica sujeita à avaliação da Gerência de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. O processo obrigatório de registro é regulamentado pelas Instruções Normativas SEF nº 28 e 33 de 2015, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOEAL).

A regulamentação abrange empresas que atuem na fabricação, conversão, venda, compra, importação, impressão, armazenamento e demais operações que utilizem o papel imune. Com o credenciamento aprovado, o contribuinte receberá um número de registro que deve ser utilizado como informação complementar, acompanhado das mercadorias e respectivas quantidades, nas notas fiscais eletrônicas que emitir.

Com o credenciamento, o contribuinte deve informar, prévia e continuamente, a partir de fevereiro de 2016, cada operação efetuada com papel de que trata o Recopi e registrar, até o dia 15 de cada mês, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel relativas ao saldo final do período, as operações com incidência do ICMS, as utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico, as eventuais conversões no formato de apresentação do papel, os resíduos e perdas no processo de industrialização e os papeis anteriormente recebidos com incidência do imposto mas que foram utilizados na impressão de livros, jornais ou periódicos.

Como esclarece o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o Recopi proporciona mais segurança aos contribuintes e à Fazenda estadual. “O sistema nos permite organizar e controlar as informações relacionadas a operações que utilizem o papel com imunidade tributária, beneficiando o bom contribuinte que vinha sendo prejudicado por uma concorrência desleal pautada no desvio de finalidade do papel imune”, ressalta.

Qualquer omissão na declaração de dados de estoque, de qualquer referência, pode ser notificada pela Fazenda estadual para regularização em até 60 dias. Os estabelecimentos que desenvolvam atividades exclusivas de fabricante de papel estarão dispensados da prestação das informações prévias.

Todos os detalhes sobre o Recopi Nacional podem ser vistos na edição do dia 23 de setembro de 2015 do Diário Oficial do Estado de Alagoas.