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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Nota Fiscal do Consumidor eletrônica

Lembrar de exigir a Nota Fiscal! Esse é um lembrete pertinente na rotina de todo cidadão. Mas nem todo mundo está informado dos benefícios que essa prática traz para o consumidor. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) esclarece algumas dúvidas sobre esse documento.

 

Por definição, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico que tem por finalidade registrar as operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

“Além de comprovar a compra e a garantia de que o ICMS será recolhido, o documento também possibilita a participação no programa Nota Fiscal Cidadã, onde o usuário concorre a prêmios em dinheiro e pratica a solidariedade permitindo que uma instituição social cadastrada também ganhe prêmios”, aponta o chefe de Documentos Fiscais, Sergio Machado.

 

O consumidor final pode consultar a autenticidade da NFC-e, modelo 65, em tempo real, por duas formas. A primeira delas é através da leitura de um QR Code, um código de barras bidimensional, disponível no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe), sendo realizada por meio de softwares; a segunda opção é realizar a consulta pela chave de acesso, também presente no Danfe. A checagem pode ser feita através do site https://economizaalagoas.sefaz.al.gov.br/

 

“Todos os Contribuintes do ICMS em Alagoas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), precisam, obrigatoriamente, oferecer o serviço de emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Caso isso não ocorra, a orientação é denunciar esse tipo de prática” explica Sérgio.

 

Para denunciar, o usuário deve entrar em contato com o Call Center da Sefaz no telefone 0800-284-1060, para ligações feitas de Maceió e região metropolitana, e 4020-2560 para chamadas via celular ou de longa distância.

 

A empresa denunciada receberá a visita da equipe de fiscalização da Fazenda, a fim de verificar a veracidade das informações repassadas ao órgão. Se contestada a irregularidade, o estabelecimento será penalizado nos termos da Lei nº 5900/96.

Informações adicionais

  • Chapéu CONHECIMENTO
  • Bigode Secretaria da Fazenda esclarece algumas dúvidas sobre o documento fiscal eletrônico que registra as operações comerciais de venda
  • Repórter Layla Oliveira

Quem atua no dia a dia contábil, sem dúvida já ouviu falar sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, especificamente a NFC-e 4.0. Pois é, o novo modelo está em vigor, com mudanças em protocolos e layout. Por essa razão, os contribuintes devem estar atentos aos seus fornecedores de sistemas, para garantir a emissão regulamente.

 

A desativação da versão 3.10 do layout da NFC-e foi anunciada ainda no ano passado, com data limite de adequação para agosto deste ano. O prazo foi prorrogado, porém, desde o dia 01 de outubro, os modelos antigos já não têm validade. A mesma regra vale para o layout antigo do QR-Code, atualizado para a versão “2”, que substituiu a versão “100”.

 

Na prática, o contribuinte deve apenas verificar se o software emissor está operando na nova versão do layout do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2). A consulta pode ser feita junto a empresa que fornece o seu sistema de emissão.

 

Para obter mais informações, basta entrar em contato com o Call Center pelo número 0800 284 1060.

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  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Repórter Maylson Honorato

Que é obrigatória a emissão de nota fiscal em toda prestação de serviços ou venda de produtos todo mundo já sabe, a novidade é o fim do prazo para adesão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Alagoas. O documento substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e tem até outubro de 2018 para estar inserido em todo o varejo do Estado.

Todos os contribuintes, exceto aqueles que se enquadram na categoria Microeemprendedor Individual (MEI), precisam se credenciar na sistemática. Estima-se que 40 mil empresas, 40% do quadro total do Estado, devam se credenciar para não se tornarem inaptas.

Tendo como sua principal característica a praticidade na transmissão de informações entre contribuinte e Fazenda, a NFC-e permite que o consumidor valide mercadorias adquiridas por meio de um código de barras bidimensional, o QRCODE. O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica como funciona o processo.

“O QRCODE permite a autenticação das compras por parte do cidadão. Com ele em mãos, é possível checar se o estabelecimento está, de fato, declarando os devidos impostos para o Fisco. Essa mudança do antigo ECF para a NFC-e carrega benefícios para contribuinte e consumidor”, conta.  É uma forma de garantir a concorrência leal e os preços justos praticados no mercado.

Trata-se de mais uma etapa do processo de modernização da Sefaz/AL. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é possível consultar as notas pelo computador ou celular, bem como imprimi-las mais de uma vez. Para quem vende a utilização do documento simplifica obrigações acessórias.

O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça a obrigatoriedade do credenciamento até outubro. “Todas essas empresas, independente do valor de faturamento anual, devem aderir à sistemática.” Entenda o passo a passo. É bem simples!

Basta enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo, deve-se informar os seguintes dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Razão Social.

Em seguida, é preciso abrir um processo no setor de protocolo de uma unidade fazendária de atendimento. Os documentos necessários são: requerimento disponível no site da secretaria; RG e CPF do representante; procuração; cópia do Contrato Social e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que foi autorizado em ambiente de homologação.

O contribuinte deve aguardar ser publicado o nome da empresa no DOE. A partir disso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) libera o acesso para emissão da NFC-e.

Mais informações podem ser obtidas no bloco administrativo, em Jacarecica. As dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo pelo telefone 3315-5113.

Informações adicionais

  • Chapéu ATENÇÃO AO PRAZO
  • Bigode É necessário se credenciar na sistemática até outubro deste ano; procedimento é feito online
  • Repórter Felipe Miranda

Facilidade, segurança e controle são pontos cruciais da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Substituta da Emissão de Cupom Fiscal (ECF), dispõe de credenciamento voluntário aos contribuintes até o último período de obrigatoriedade, previsto para outubro de 2018.

 

O procedimento para adesão é bem simples. Basicamente, há três etapas denominadas de Ambiente de Homologação, Ambiente de Produção e Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

 


Neste primeiro, basta enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo, deve ser colocados os seguintes dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Razão Social.

 

Requerimento disponível no site da secretaria; RG e CPF do representante; procuração; cópia do Contrato Social e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que foi autorizado em ambiente de homologação. São esses os documentos necessários para abrir processo no setor de protocolo de uma unidade fazendária de atendimento, finalizando a segunda fase.

 

Como último passo, o contribuinte deve aguardar ser publicado o nome da empresa no DOE. A partir disso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) libera o acesso para emissão da NFC-e.

 


Vale ressaltar que no ato de entrega da documentação, deve-se solicitar o cadastramento do referido processo no código 435, que se refere ao “Pedido de credenciamento voluntário a NFC-e”. Desta forma, agilizará toda sistemática.

 


O fiscal de tributos Marcos Araújo enfatiza que como este documento fiscal é eletrônico simplifica para quem vende; traz segurança para o consumidor que pode receber a nota por e-mail; além de garantir maior controle para a Sefaz/AL.

 


“Sem contar que há redução de custos por parte do contribuinte. O novo sistema tem a aquisição e manutenção menor que o da ECF. O calendário prevê que a última obrigatoriedade vai ser em outubro de 2018”, mencionando que a emissão do documento pode ser realizada em qualquer papel e que não é necessária justificativa para adesão voluntária.

 


Mais informações podem ser obtidas no bloco administrativo, em Jacarecica. As dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo pelo telefone 3315-5113.

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  • Chapéu CREDENCIAMENTO
  • Bigode Adesão voluntária pode ser feita em qualquer unidade fazendária de atendimento
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Instrução Normativa SEF nº 46/2015, divulga os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016.

O calendário de obrigatoriedade teve início nesta semana para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. O edital com a lista das empresas para credenciamento pode ser conferido no site da Sefaz.

O cronograma é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema. A NFC-e é um modelo recente de documento fiscal eletrônico, destinado à venda ao consumidor, e substitui os modelos D1 e o tão conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A utilização passa a existir ao contribuinte de duas formas: por adesão voluntária ou por cumprimento ao calendário de implantação previsto na Instrução Normativa nº 46/2015.

De acordo com Marcos Araújo, fiscal de tributos da Fazenda pública alagoana, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz benefícios tanto para o comerciante, quanto ao consumidor. “Com esse novo modelo, fica fácil identificar quem vende ou compra as mercadorias, além da possibilidade de pontuação automática no Programa Nota Fiscal Cidadã. O contribuinte ainda tem vantagens, como: redução do custo na aquisição de máquinas de cupom fiscal, flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, entre outras”, comenta.

O fiscal da Sefaz afirma ainda que a NFC-e permite que haja um controle fiscal mais enérgico, “pois a informação chega a tempo real, graças ao acompanhamento e evolução digital”.

Informações adicionais

  • Chapéu ATENÇÃO CONTRIBUINTE
  • Bigode Calendário contempla empresas com faturamento acima de R$ 15 milhões
  • Repórter Sara Assis