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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Manchete (82)

O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) está com nova data para adesões. A iniciativa do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue disponível até 1º de março. Até o momento mais de duas mil empresas já aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Nesse período, cerca de R$ 40 milhões já foram negociados.

 

A medida atende a um pleito da Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial), Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Associação Comercial. Diante disso, a Sefaz-AL disponibiliza mais uma vez o sistema on-line para adesão ao programa de parcelamento.

 

Há mais uma novidade. Apesar de todo o processo ser feito on-line, a Fazenda alagoana disponibilizou uma equipe de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no bloco administrativo, em Jacarecica, para sanar dúvidas e auxiliar quem ainda não participa do programa.

 

Com condições especiais e descontos de até 95% em multas e 80% em juros, o Profis 2018 engloba débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2018. São contemplados nesse programa os saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária. 

 

Para aproveitar tais benefícios, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais. Segundo o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o plantão fiscal surge como mais uma alternativa para auxiliar o contribuinte.

 

“A ideia é facilitar ainda mais os procedimentos, então pedimos que apenas quem ainda possua dúvidas compareça a nossa sede para esclarecer algum ponto. Facilidades não faltam e o prazo foi estendido para contemplar todos os contribuintes alagoanos com débitos na Secretaria da Fazenda”, conta Dias. 

 

Os contribuintes poderão parcelar os débitos fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dará início a mais um Programa de Recuperação Fiscal (Profis). Dessa vez, os contribuintes terão a oportunidade de sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com condições especiais de juros e multas. O período de adesão se inicia no próximo dia 3, seguindo até o dia 27 de dezembro.

 

Os interessados poderão parcelar as dívidas fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.

 

O Profis ICMS 2018 engloba débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2018, contemplando os saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.

 

Para aproveitar tais benefícios, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Fazenda alagoana, consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais do programa em 2018.

 

Como participar

 

Para participar do Profis 2018, os contribuintes inscritos ou não em dívida ativa deverão acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão. Se optar por quitação em cota única, fica dispensada a emissão de requerimento e formalização de processo físico.

 

Caso parcele aqueles débitos que não estão inscritos em dívida ativa, é preciso emitir os formulários necessários, pagar o Documento de Arrecadação da 1ª parcela e, com isso, abrir o processo até o dia 27 de dezembro nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.

 

Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de participação parcelado no programa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 284 1060.

Foi publicado na edição desta quinta-feira (8), no Diário Oficial do estado de Alagoas (DOE-AL), a autorização para a instauração de concurso público para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL). Segundo o despacho do governador Renan Filho, o concurso contemplará os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual (AFCA). O processo para a  realização do concurso segue, agora, para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
 
 
O próximo passo é a definição da instituição realizadora do certame para que, em seguida, seja publicado o edital do concurso público,  previsto para sair ainda em novembro. A previsão para aplicação das provas é de pelo menos 90 dias após a publicação. O intuito do órgão é disponibilizar, a princípio, 45 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e 35 para Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação (AFCA). O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para o primeiro e cerca de R$ 8 mil para o segundo.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) realizará mensalmente o levantamento de empresas com irregularidades cadastrais. Em outubro, foi constatado que mais de 700 microempreendedores individuais (MEIs) efetuaram aquisições de mercadorias com excedente superior ao limite de receita bruta prevista na legislação.

 

Para se regularizar, o contribuinte deve fazer o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (Simei), a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Resumo do Livro Caixa, além do pagamento do imposto. Por fim, é necessário comprovar o procedimento na Gerência do Simples Nacional.

 

Vale ressaltar que o contribuinte enquadrado na sistemática do MEI só pode comprar até 80% do que vende, sendo R$ 81 mil o faturamento máximo estipulado por Lei.

 

“Nos cruzamentos efetuados pela Fazenda, foi detectado divergências das movimentações econômicas de muitos contribuintes. Nosso principal objetivo é que permaneça como microempreendedor apenas os que podem ser enquadrados, respeitando o faturamento”, enfatiza o secretário especial da receita Estadual, Luiz Dias.

 

Confira a lista dos MEIs em situação irregular, clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD 876/18, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (11).

 

Os contribuintes alagoanos do Simples Nacional ganharam a oportunidade de parcelar débitos relativos ao ICMS, com período de apuração até novembro de 2017. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) abrange a Lei Complementar 162/18, que reduziu multas e juros, além de ampliar o prazo para quitação das dívidas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) já providenciou o sistema de adesão, que segue disponível até 9 de julho.

 

O PERT-SN oferece descontos especiais para os contribuintes das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem seus débitos fiscais. É necessário o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Há também a possibilidade de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% da multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, ou mesmo optar pelo parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, este programa é uma grande oportunidade para as ME e EPP se regularizarem com vantagens únicas. “A inadimplência no Brasil já chega a 60%, provocando a exclusão do contribuinte da sistemática. Fora dela há mais dificuldade no pagamento, uma vez que a tributação é maior. Por isso, o prazo foi aumentado, além de conceder uma redução grande de multas e juros. Tudo para facilitar”.

 

Destaca-se ainda que o contribuinte deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade escolhida, sendo acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 e vencerá no último dia útil de cada mês.

 

Como aderir ao programa

 

Para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, a participação no Pert-SN deverá ser efetuada no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br), acessando o Portal do Contribuinte. Em seguida, deve clicar no ícone ‘Pagamentos e Parcelamentos de Débitos’ para fazer a opção e imprimir o recibo de adesão e o documento de arrecadação da primeira parcela.

 

A adesão ao parcelamento apenas será validada se houver o pagamento integral da entrada até a data do vencimento da primeira parcela do restante e a ciência da notificação no DTE-SN.

 

O status do parcelamento pode ser acompanhado no Portal do Contribuinte. Inicialmente constará o ‘débito exigível’. Após a adesão, mudará para ‘aguardando o pagamento da primeira parcela’ da entrada. Se for realizado esse pagamento, modificará para ‘adesão validada’. Caso contrário, apresentará a condição de ‘adesão sem feito’.

 

Aqueles que não estiverem obrigados ao DTE-SN deverão comparecer à repartição fazendária para protocolizar processo instruído com os seguintes documentos: Recibo de Adesão ao Parcelamento de Débitos Fiscais; cópia de cédula de identidade e dos atos constitutivos da sociedade; comprovante de recolhimento da primeira parcela e de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

Fica dispensada a formalização de processo físico, independentemente dos contribuintes estarem obrigados ao DTE-SN, se optarem pelo pagamento em parcela única ou em até três parcelas. Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa SEF Nº 31, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) está fazendo um trabalho de atualização cadastral para fins de convalidação de benefícios fiscais. Funciona assim: todos os contribuintes que receberam incentivos concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) devem se manifestar para que os mesmos sejam legalizados no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Em fevereiro, a Instrução Normativa 14/18 foi publicada, listando todos os atos normativos em vigor no Estado que se enquadram nessa questão. Acesse-o clicando aqui.

 

Com regras de ratificação definidas pela Lei complementar 160/2017, a atualização está sendo feita em nível nacional. Para esse processo, a Fazenda Pública está disponibilizando um documento para preenchimento e envio online. Nomeado de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), o arquivo está disponível no site http://www.sefaz.al.gov.br/ e deve ser entregue até o dia 13 de junho de 2018. É necessário digitalizar o ato concessivo publicado e preencher a declaração.

 

Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, é importante que todos os contribuintes prestem contas quanto aos benefícios fiscais em que estão inseridos para que o Confaz regularize todos os casos. “É uma atualização necessária para que as exigências de registro e depósito desses atos sejam, de fato, validadas. A não apresentação dessas informações poderá acarretar na revogação dos atos concessivos”, alertou.

 

Após todo o trâmite, um relatório com os cadastros será enviado à Brasília. A Fazenda formou uma comissão de convalidação, a partir da Portaria GESF 296/2018, composta por auditores fiscais para levantamento, monitoramento e execução do plano de atualização.

 

Para entender melhor a Sefaz disponibiliza também uma cartilha que pode ser acessada aqui. Dúvidas podem ser encaminhadas para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou direcionadas ao telefone 0800 284 1060.

Após uma série de treinamentos referentes ao Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PAT), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) inicia mais uma etapa de seu processo de modernização. Depois de qualificar os servidores fazendários para operacionalização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), chegou a hora de credenciar os contribuintes para o acesso ao sistema com a utilização de um certificado digital. Um vídeo explicativo foi lançado no Canal da Sefaz, onde o Auditor Fiscal Sergio Machado explica o assunto.

 

Nessa etapa será atribuído um DT-e próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica no Estado. O objetivo disso tudo? Aproximar cada vez mais a Fazenda do contribuinte, oferecendo celeridade em seus serviços e trâmites. A comunicação entre as partes dar-se-á de forma digital e on-line, e será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

 

Com o DT-e, o contribuinte tomará ciência de quaisquer tipos de atos administrativos, receberá notificações e intimações, acompanhará a lavratura de autos de infração e ainda consultará pagamentos e situações cadastrais. Segundo Sergio Machado, o DT-e é sinônimo de comodidade, transparência e segurança jurídica. “O contribuinte ainda poderá apresentar petições e outros documentos eletrônicos, bem como substituir originais para fins de saneamento espontâneo, por exemplo”.

 

O credenciamento é obrigatório para quem tem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para todos os responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, e para todos os contribuintes substitutos.

 

Vale ressaltar que para o produtor rural e o extrator de substância mineral ou fóssil, desde que não habilitado à emissão de NF-e, modelo 55, bem como para o Microempreendedor Individual, o credenciamento será facultativo.

 

PRAZOS E COMO SE CREDENCIAR

Para os não optantes pelo Simples Nacional o prazo de credenciamento é de 1 a 30 de junho de 2018. Para os optantes pelo SN, o prazo é de 1 a 31 de julho.

 

Para efetivar o login, basta acessar o DT-e no endereço http://dte.sefaz.al.gov.br. O termo de adesão será gerado nesse primeiro acesso, que deve ser realizado obrigatoriamente com o e-CNPJ da pessoa jurídica.

 

Ainda vale destacar que será inabilitado o DT-e do contribuinte que esteja com sua inscrição estadual em situação diversa de ativa e que não tenha acessado seu DT-e por período superior a 180 dias.

 

Para assistir ao vídeo explicativo acesse nosso canal no Youtube clicando aqui.

Após quatro meses da implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado de Alagoas (Siafe/AL), a Secretaria da Fazenda continua empenhada em aprimorar as rotinas com a nova ferramenta. É por isso que disponibilizou manuais para os usuários do Siafe estarem cada vez mais preparados para operacionalizar suas atividades com a plataforma de maneira sempre assertiva.

 

Disponibilizados no próprio sistema e também no site da Fazenda, sete publicações já foram realizadas. Por meio delas é possível encontrar informações sobre nota de empenho, nota de liquidação, programação de desembolso, nota patrimonial, entre muitos outros documentos utilizados na administração dos recursos financeiros do Estado.

 

No material é possível verificar também um conteúdo voltado para diversos procedimentos contábeis como diárias, suprimento de fundos, material de consumo, receitas diversas, ajustes de exercícios anteriores, convênios de despesas e receitas.

 

Para encontrar os manuais o usuário do Siafe deve acessar o sistema, clicar em “apoio”, em seguida optar por “base de conhecimento” e por último, documento técnico. Após esses procedimentos, basta escolher um dos temas expostos. Ou se preferir pela busca no site da Sefaz,  é necessário seguir o caminho que inicia por  “Finanças” continua em “Siafe” e termina no item “Procedimentos Contábeis”.

 

Até o final do primeiro semestre haverá a publicação de outros materiais como esses.

 

Relembre - O Siafe/AL começou a ser implantado nos órgãos estaduais em janeiro, de forma gradativa, seguindo cronograma definido pela Sefaz e priorizando as particularidades de cada unidade gestora. A plataforma que integra os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis do Estado, foi preparada para instalação durante sete meses, considerado tempo recorde, pois normalmente instalações do tipo são realizadas por no mínimo dois anos.

O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) está na reta final. É que os contribuintes alagoanos têm até a próxima segunda-feira (30) para aderir às condições especiais de regularização dos débitos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Profis IPVA engloba dívidas com vencimento datado até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa.

 

O programa oferece desconto em multas e juros, além do parcelamento do valor total em até três vezes. Se pago em parcela única, a dívida fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros. Até o momento, 53% das adesões foram em cota única e 47% por parcelamentos.

 

Para participar do Profis IPVA, os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão. Se optar por quitação em cota única, fica dispensada a emissão de requerimento e formalização de processo físico.

 

Caso parcele, deve preencher formulários, realizar a consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Além de abrir o processo para o ‘Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS IPVA’, até o dia 8 de maio, nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.

 

Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de participação no programa deverá ser efetuado de forma presencial, na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), oferece condições especiais para os contribuintes regularizarem os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início nesta quinta-feira (1) e segue disponível até o dia 30 de abril. 

 

O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) IPVA oferece algumas vantagens como o parcelamento do valor total em até três vezes e o desconto em multas e juros. Se pago em parcela única, o débito fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros.

 

Conforme o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, a iniciativa contempla os débitos com vencimentos datados até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa. “Além das dívidas que a Fazenda já tem conhecimento, também podem ingressar no Profis do IPVA os débitos que o próprio contribuinte comunicar à Fazenda.”

 

Como aderir

Para participar do Profis IPVA os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão; se efetuar o pagamento em parcela única, fica dispensado da emissão de requerimento e da formalização de processo físico.

 

Para quem optar pelo parcelamento, o procedimento também é realizado por meio da Sefaz/AL, com o preenchimento de formulários, consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Vale ressaltar que contribuinte que optou por essa condição terá até o dia 8 de maio para protocolizar o “Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS IPVA”, abrindo o processo e parcelamento nos postos de atendimento da Sefaz.

 

No caso anterior, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador, Termo de Reconhecimento de Débito; planilha de consolidação do débito; comprovante de recolhimento da 1ª parcela; comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos (somente para pessoa jurídica – pessoa física é isenta).

 

Já para os débitos inscritos em dívida ativa o pedido de participação no Programa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Vale ressaltar que no Profis IPVA o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês. Em caso de atrasos, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

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