O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) está com nova data para adesões. A iniciativa do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue disponível até 1º de março. Até o momento mais de duas mil empresas já aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Nesse período, cerca de R$ 40 milhões já foram negociados.
A medida atende a um pleito da Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial), Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Associação Comercial. Diante disso, a Sefaz-AL disponibiliza mais uma vez o sistema on-line para adesão ao programa de parcelamento.
Há mais uma novidade. Apesar de todo o processo ser feito on-line, a Fazenda alagoana disponibilizou uma equipe de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no bloco administrativo, em Jacarecica, para sanar dúvidas e auxiliar quem ainda não participa do programa.
Com condições especiais e descontos de até 95% em multas e 80% em juros, o Profis 2018 engloba débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2018. São contemplados nesse programa os saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.
Para aproveitar tais benefícios, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais. Segundo o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o plantão fiscal surge como mais uma alternativa para auxiliar o contribuinte.
“A ideia é facilitar ainda mais os procedimentos, então pedimos que apenas quem ainda possua dúvidas compareça a nossa sede para esclarecer algum ponto. Facilidades não faltam e o prazo foi estendido para contemplar todos os contribuintes alagoanos com débitos na Secretaria da Fazenda”, conta Dias.
Os contribuintes poderão parcelar os débitos fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.