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Medidas implementadas pela SEFAZ no âmbito do Programa Contribuinte Arretado:
a) eliminação da GIA-ST (§ 7º do art. 422 do Regulamento do ICMS), Sintegra (art. 294-D do Regulamento do ICMS) e Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC (art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 08/2021);
b) dispensa da autenticação de livros fiscais para os contribuintes que optem pela EFD (art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 08/2021).