IPVA

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Quando se aplica o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)?

"O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor (terrestre), sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento neste Estado. (Artigo 2º da Lei Nº 6.555/04)

Para mais informações acesse:

Cartilhas - SEFAZ - Secretaria da Fazenda de Alagoas

IPVA - SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas"

2. Qual a periodicidade do IPVA de veículo novo, usado, não registrado e não licenciado em Alagoas e de procedência estrangeira?

"É um imposto anual, cujo fato gerador ocorre nas seguintes situações:

1. Veículo novo - na data de sua aquisição por consumidor final e na data da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora;
2. Veículo usado - No dia primeiro de janeiro de cada exercício.
3. Veículo não registrado e não licenciado em Alagoas - Na data do registro na base do DETRAN/AL, se não houver comprovação do pagamento em outra Unidade da Federação;
4. Veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação - Na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final; na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora; no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora revendedora, quando importado por esta. (Artigo 2º da Lei Nº 6.555/04)"

3. O contribuinte ou responsável pode licenciar o seu veículo sem a comprovação do pagamento?

Não. O licenciamento anual do veículo, pelo órgão competente, somente será efetuado com a comprovação do pagamento do IPVA, TAXAS, MULTAS DE TRÂNSITO e SEGURO DPVAT através da cota única do imposto, tratando-se de veículo novo ou do valor total do imposto, em cota única ou parcelado, tratando-se de veículo usado. (Artigo 22º da Lei Nº 6.555/04)

4. Pode o contribuinte ou responsável transferir o veículo em débito para outra unidade da federação?

Não. Fica vedada a transferência para outra unidade da Federação da propriedade de veículo que possua débito fiscal, inclusive objeto de parcelamento não quitado. (Artigo 22 da Lei Nº 6.555/04)

5. Enquanto se está pagando o parcelamento de exercícios anteriores qual a legalidade do veículo? (vai poder licenciar, ou circular?)

"O Código de Trânsito Brasileiro determina que o veículo só será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Todavia, O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas tem fixado anualmente, para fins de circulação do veículo, a validade do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRLV (porte obrigatório) do ano anterior. Ou seja, a validade do CRLV é de acordo com o final de placa, estendendo-se até o sexto mês posterior ao mês de vencimento do licenciamento (que é o mesmo do vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA)."

1. Quando é cabível reconhecimento de imunidade de IPVA?

"- O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio:

- da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

- das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder público, no que se refere aos veículos vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes:

- dos partidos políticos, inclusive suas fundações;

- das entidades sindicais dos trabalhadores;

- dos templos de qualquer culto;

- das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
(Com exceção da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os demais entes deverão requer, via processo SEFAZ, o reconhecimento de imunidade do IPVA)."

2. Quais os casos em que se pode requerer a isenção do IPVA?

"São isentos do IPVA os veículos automotores:

- fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola ou florestal;
- tipo automóvel, de fabricação nacional, para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado, observada a legislação que disciplina o transporte público de passageiros;
- tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, inclusive especialmente adaptado para condução pelo mesmo, e deficiência visual e mental e autista;

- sinistrados com perda total, a partir da data de ocorrência do evento, sendo devido o imposto correspondente aos meses, ou fração, já transcorridos no exercício, devendo o proprietário do veículo irrecuperável requerer a baixa do veículo no RENAVAM;

- tipo motocicleta e motoneta, de fabricação nacional, com potência de até duzentas cilindradas, de propriedade de pessoas físicas e destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola, desde que o beneficiário apresente certidão emitida por órgão competente que comprove sua condição de pequeno proprietário, produtor rural ou assentado em áreas destinadas à reforma agrária;

- enquadrados nos casos de furto, roubo, extorsão ou estelionato, no período compreendido entre a data de ocorrência do fato e a data de sua recuperação ou devolução ao proprietário, desde que seja lavrada a ocorrência policial respectiva, e efetivada a informação no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, pelo órgão competente."

3. Veículo de particular contratado por entidade de direito público tem direito a algum benefício de IPVA?

Não, pois a concessão da isenção é personalíssima e a propriedade do veículo automotor não é da entidade de direito público. (Inciso XI do artigo 22º da Lei Nº 6.555/04)

4. Quem tem direito ao benefício de ICMS e IPVA na aquisição de veículo para Portador de Necessidade Especial?

"Conforme o artigo 6º da lei 6555/04, o portador de necessidades especiais tem o direito subjetivo aos benefícios da isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo novo, se o diagnóstico médico apresentado se enquadrar nas regras para cada caso de deficiência, conforme adiante:

DEFICIÊNCIAS CONTEMPLADAS:

I - FÍSICA: deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – VISUAL: deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III – MENTAL: deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV – AUTISTA: autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico."

5. Quem fez a instalação do sistema de combustível GNV passa a ter o direito à alíquota especial (de 1,5%) a partir de quando?

O direito à alíquota especial (de 1,5%) somente é efetivado a partir do ano seguinte ao da instalação do sistema de combustível GNV, e desde que o sistema esteja devidamente registrado no DETRAN/AL, no mesmo ano da instalação. (Inciso IV do artigo 8º da Lei Nº 6.555/04)