1. Quais são as alíquotas do IPVA?
"I – 1,0% (um por cento), para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, aeronave e embarcação;
II – para motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares:
a) 2,0% (dois por cento), se de cilindrada não superior a 150 (cento e cinquenta) cm³;
b) 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), se de cilindrada superior a 150 (cento e cinquenta) cm³, mas não superior a 400 (quatrocentos) cm³; e
c) 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), se de cilindrada superior a 400 (quatrocentos) cm³.
III – 2,0% (dois por cento), para veículo especificado para funcionar com eletricidade;
IV – para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto:
a) 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), se de potência não superior a 80 (oitenta) HP; b) 3,0% (três por cento), se de potência superior a 80 (oitenta) HP, mas não superior a 160 (cento e sessenta) HP;
c) 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), se de potência superior a 160 (cento e sessenta) HP; e
d) 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica.
V – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), para os demais veículos não discriminados nos incisos anteriores."
2. De que forma o contribuinte do IPVA é notificado do valor do imposto a recolher?
Mediante remessa por via postal ou qualquer outro meio, com Aviso de Recebimento (AR) ou com prova de entrega, no endereço do sujeito passivo ou interessado, de cópia do auto de lançamento do imposto, com o boleto de pagamento.
1. Como o contribuinte ou responsável deve proceder para fazer o pagamento do IPVA?
"O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto, a ser recolhido integralmente, no prazo de vencimento. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.
Para remissão de 2ª via acesse: DAR CB"
2. Quais os prazos para o contribuinte ou responsável pagar o IPVA?
"O pagamento da cota única do imposto deverá ser efetuado no prazo de dez dias, contados:
- da data de saída aposta na nota fiscal ou do documento que represente a aquisição da propriedade de veículo novo;
- da data da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, acrescido de multa, juros e atualização, conforme couber;
- da data do desembaraço aduaneiro (veículo importado)
Consulte o calendário de pagamento em: Prazos do IPVA - SEFAZ - Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas"
3. O que acontece se atrasar o pagamento do IPVA?
O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber.
4. Caso o contribuinte tenha sido autuado por sonegação do IPVA decorrente de dolo, fraude ou simulação pode ter direito ao parcelamento de débitos?
Não. Fica vedada a transferência para outra unidade da Federação da propriedade de veículo que possua débito fiscal, inclusive objeto de parcelamento não quitado.
5. Quais as situações em que o contribuinte ou responsável pode solicitar a restituição de valores indevidamente recolhidos?
"As quantias pagas indevidamente serão restituídas nos seguintes casos:
- cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior que a devida em face da legislação tributária aplicável ou de natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido;
- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao imposto;
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
- quando ocorrer erro de fato.
- Vale ressaltar que a restituição do imposto deve ser acompanhada da devolução, na mesma proporção, dos valores das multas, juros e atualização monetária, conforme couber, pagos a maior ou indevidamente."
6. Qual o prazo que o contribuinte ou responsável tem para ter direito a restituição de valores indevidamente recolhidos?
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: da data do recolhimento da quantia paga indevidamente; da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. (Artigo 34 da Lei Nº 6.555/04)
7. Recolhimento em duplicidade de uma mesma parcela, considera-se a parcela subsequente paga? Corrige-se na DIRAC?
O contribuinte deve se dirigir a Gerência de Arrecadação e Credito Tributário no prédio sede da Secretaria da Fazenda, centro.
8. Vendido o veículo com débito de IPVA, o proprietário anterior pode se dirigir a SEFAZ e recolher o IPVA vencido?
Sim. Na hipótese do comprador adquirir o veículo com débito de IPVA, assumirá a responsabilidade na condição de “Responsável Solidário” em relação ao imposto cujo fato gerador seja anterior ao tempo de sua aquisição.