1. O que muda para o meu cliente se minha empresa passar a utilizar NFC-e em suas operações?
A principal mudança para os destinatários da NFC-e é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta poderá ser feita na Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando a chave de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone ou tablet.
2. O que é o código de segurança do contribuinte (CSC)?
"O CSC é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
O CSC é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida. O contribuinte pode possuir até dois códigos ativos para cada tipo de ambiente (homologação e produção), sendo necessária, para cada, ambiente, a utilização de apenas um deles. Fica a critério do contribuinte qual deles utilizar. Os códigos são únicos para a empresa, ou seja, eles não são gerados por estabelecimento da empresa."
3. Qual o procedimento para solicitar o código de segurança do contribuinte (CSC)?
Para realização de testes no ambiente de homologação, o CSC poderá ser solicitado na Diretoria de Cadastro. Ainda não está sendo distribuído o CSC para o ambiente de PRODUÇÃO.
4. O que é QR-Code?
"O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa DensoWave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
O QR-Code impresso contém diversas informações sobre a nota fiscal emitida."
5. Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)?
"Apenas é exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 a informação, no documento fiscal, de um campo, em reais, com o valor total de tributos incidentes na venda ao consumidor e considerando toda a cadeia de tributação anterior.
Na divisão V do DANFE NFC-e (vide documento técnico de especificação do DANFE NFCe e QR Code) poderá ser impresso o texto “Informação dos Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012)”, seguido do valor em reais do total dos tributos da operação/prestação contemplando toda a cadeia de fornecimento; Importante ressaltar que para que seja impressa esta informação no DANFE NFCe a mesma deverá constar informada no campo próprio do arquivo eletrônico da NFC-e (Campo vTotTrib).
Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e, que assim desejar, imprimir no Detalhe da Venda o valor total de carga tributária por item de mercadoria.
Importante ressaltar que, alternativamente a impressão de informação no documento fiscal, a Lei Federal nº 12.741/12 permite à empresa detalhar a carga tributária por produto por meio de painel afixado ou meio eletrônico disponível ao consumidor no estabelecimento."
6. Em que situações o destinatário na NFC-e deverá ser identificado?
"O destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
1 - operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
2 – operações com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente;
3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço."