Documentos Fiscais (NFC-e)

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. O que é e para o que serve o DANFE_NFC-e?

"O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
- Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
- Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da
mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
- Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito,
fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de
entrega, etc.).
O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio,
disponível no Portal Nacional da NF-e:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica www.nfe.fazenda.gov.br"

2. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?

A impressão do QR-Code no DANFE_NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QRCode instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code

3. Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?

O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.

4. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?

Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.

5. A identificação detalhada das mercadorias adquiridas do DANFE-NFC-e poderá não ser impressa em alguma situação?

Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ser impresso de forma resumida, sem identificação detalhada das mercadorias adquiridas, conforme especificado no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE – NFC-e e QR Code”

6. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e pelo emitente e pelo consumidor (destinatário)?

"Não existe obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e. O documento fiscal relativo à operação é o arquivo digital da NFC-e. Por se tratar de um documento fiscal digital, a NFC-e deve ser armazenada eletronicamente pelo período de 5 (cinco) anos, conforme determinado pela legislação tributária.
Entretanto, recomenda-se a guarda do DANFE-NFC-e pelo destinatário em virtude do período de validade e/ou garantia do produto."

7. Posso utilizar qualquer tipo de impressora?

Não. Para impressão do DANFE NFC-e, o contribuinte deverá utilizar impressoras não fiscais.