DAR e GNRE

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Um DAR tem a mesma validade que uma GNRE? Qual a diferença?

Sim, ambos os documentos têm a mesma validade. Inclusive pode ser pago na mesma rede arrecadadora de bancos. A diferença está quanto a disponibilidade. Enquanto uma GNRE pode ser gerada para qualquer UF no mesmo endereço eletrônico (www.gnre.pe.gov.be), um DAR é um documento interno de Alagoas e somente pode ser gerado para pagamento de tributos para Alagoas.

2. Como gerar uma GNRE?

"A geração da GNRE é centralizada no Portal da GNRE e pode ser acessada pelo link abaixo. Ao entrar no site, clicar em ""gerar uma GNRE"" e seguir os passos oferecidos pelo site. (Observamos que o Portal é apenas hospedado no Estado de Pernambuco (.pe.gov.br), mas no endereço informado as GNREs podem ser geradas para qualquer UF do Brasil com exceção de SP e ES)

www.gnre.pe.gov.br"

3. Ausência de destinatário na GNRE, é problema?

Se no momento de preencher a guia, a receita selecionada não pedir os campos de destinatário para preenchimento, então esse campo ficará em branco na guia impressa, sem problema.

4. No caso de geração de guia GNRE em contingência posso efetuar o pagamento destas guias?

Sim, o pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.

5. Na guia GNRE emitida está aparecendo a marca d'água "Guia Inválida para Pagamento". O que isso significa?

Significa que esta GNRE foi gerada em um ambiente de homologação (ambiente de testes). Por este motivo é inserido uma marca d'água contendo a informação de "Guia Inválida para Pagamento". Caso este guia seja paga, o contribuinte deverá entrar com processo de restituição deste valor. Em hipótese alguma esse pagamento poderá ser revertido para uma GNRE que seja válida.

6. O que acontece se esta guia gerada em homologação for paga?

A guia paga, se gerada em homologação, o imposto devido não será dado baixa no sistema de arrecadação da UF favorecida. Deve ser gerada a guia no ambiente de produção. Para reaver o valor pago deve-se solicitar a restituição junto a SEFAZ.

7. Como faço para gerar um DAR?

"O processo de geração de um DAR/CB não é tão simples quanto o de uma GNRE.

- O interessado deverá acessar o endereço www.sefaz.al.gov.br e clicar em “Documento de Arrecadação”.

- Na tela seguinte, escolher para qual grupo de tributos que deseja gerar o DAR (Fundo de Pobreza, Substituição Tributária, etc).

- Antes de prosseguir, selecionar “Inscrição Estadual” ou “CNPJ” caso seja contribuinte de Alagoas ou “CNPJ Contribuinte Externo” caso não seja contribuinte de Alagoas.

- Na tela seguinte, informar os dados solicitados observando que no campo “município” deve informar o do destinatário."

8. Quais tributos que podem ser pagos através da GNRE?

Cada UF habilita tributos específicos dentro da limitação disponível na GNRE, a tabela de tributos (receitas) poderá ser consulta no Portal da GNRE, na opção "Configuração Ufs" e em seguida "Receitas".