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Substituição tributária de alimentos começa a valer dia 1º de outubro
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou para 1º de outubro o início da vigência do regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios, tratado pelo Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016. O comunicado da Receita Estadual foi publicado nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial.
De acordo com o superintendente da receita estadual, Francisco Suruagy, “a mudança se deu com o intuito de beneficiar todos os que fazem parte do segmento comercial, atendendo, mais uma vez, ao pedido de integrantes da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal), após alguns encontros para dialogar sobre o tema”, ressalta.
A sistemática da substituição tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o país e, a partir do próximo mês, Alagoas também inicia a prática deste regime, no qual o tributo é recolhido na origem, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.
Para conferir a lista dos produtos que estão sujeitos à nova sistemática, basta consultar o Decreto nº 49.296/2016. No endereço está exposta uma relação com mais de 100 itens, bem como suas descrições e informações relevantes como a Margem de Valor Agregado (MVA).
Informações adicionais
- Chapéu SISTEMÁTICA
- Bigode Sefaz prorrogou início do regime por mais um mês atendendo ao pleito do segmento comercial
- Repórter Isabelle Monteiro e Sâmia Laços
Sefaz esclarece Substituição Tributária de Alimentos a contadores
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), em parceria com Associação Comercial de Maceió, promoveu na terça-feira (30) uma palestra instrutiva sobre o regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O evento aconteceu na Associação Comercial de Maceió, em Jaraguá.
A iniciativa contou com a participação de 71 contadores e teve como palestrante o fiscal de tributos da Sefaz, Jaque Júnior. Na oportunidade, o fiscal ressaltou sobre como vai funcionar a sistemática, explicando sobre prazos, parcelamento do estoque, cálculo utilizando a Margem de Valor Agregado (MVA), entre outras informações importantes para efetivação do novo regime.
“Pudemos enfatizar sobre quais mercadorias estão sujeitas e como é feito o cálculo da substituição, afinal o ponto mais sensível no momento é referente a ele e ao pagamento do estoque dos produtos. Lembrando que fizemos essa demonstração para empresas optantes do Simples Nacional e para as que não são optantes, pois há muitas diferenças em relação ao cálculo realizado”, ressalta.
Para o contador Carlos Henrique de Barros, a palestra oportunizou o esclarecimento das principais dúvidas da categoria em relação ao regime que entrará em vigor no Estado.
“Nós não sabíamos muito sobre como funcionaria o novo regime, então tivemos a oportunidade de nos qualificar, esclarecendo muita coisa sobre base de cálculo, como realizar o procedimento, quem é obrigado a substituir, o porquê desta substituição e muitas outras informações que dentro da nossa própria empresa não havia como saber. Precisamos de auxílio e a secretaria da Fazenda é o carro-chefe para isso”, finaliza.
A capacitação promovida faz parte do Projeto Empreender, que tem a Fazenda Pública e a Receita Federal como parceiros e busca desenvolver temas relevantes para a atuação dos profissionais de contabilidade e desenvolvimento das empresas do Estado.
Sistemática
A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.
Alimentos com os derivados do leite, farinha de trigo e seus derivados serão atingidos. São mais de cem itens inseridos na nova sistemática.
Informações adicionais
- Chapéu CAPACITAÇÃO
- Bigode Evento sanou dúvidas sobre cálculo, pagamento e mercadorias sujeitas à sistemática
- Repórter Isabelle Monteiro