A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) comunica que deu início, nesta semana, as transferências da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) aos destinatários alagoanos, nos casos em que o imposto não for recolhido pelos emitentes signatários sem inscrição estadual em Alagoas.
A medida nacional, acompanhada pelos estados, segue o previsto no Convênio ICMS 142/18, Cláusula Décima Quarta, inciso II, e não altera os prazos originais de vencimento estabelecidos para os emitentes. A cobrança só ocorre caso o remetente não efetue o pagamento devido.
Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Sefaz-AL estabeleceu um prazo excepcional para a competência 04/2025: o recolhimento poderá ser feito até o dia 30 de maio de 2025, sem a incidência de juros ou multa de mora.
“Essa medida busca garantir segurança jurídica e dar tempo para que os contribuintes se adequem à nova sistemática de cobrança. Por isso, estabelecemos um prazo estendido e sem penalidades para esta competência”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.