O Programa Contribuinte Arretado, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), tem se destacado como uma ferramenta importante para facilitar a regularização tributária no estado. Entre as ações de modernização implementadas, está a prática de autorregularização, um procedimento reconhecido mundialmente como “padrão de ouro” para a solução de pendências fiscais.
Uma das possibilidades de utilizar a autorregularização ocorre nas situações de omissão de receitas no Simples Nacional, quando o contribuinte é notificado para corrigir sua declaração e regularizar a pendência. A omissão de receitas ocorre quando os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento utilizado para informar o faturamento no Simples Nacional, são inferiores aos valores registrados nas notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa.
Essa divergência é identificada pela Malha Fiscal de Omissão de Receita (MFIC 13), que realiza o cruzamento das informações do PGDAS-D com os dados das notas fiscais eletrônicas. Outra oportunidade de se utilizar da autorregularização são os casos de Certidão de Débito Declarado do Simples Nacional (CDD-SN). Esta certidão corresponde aos valores declarados espontaneamente pelos contribuintes no PGDAS-D, mas que não foram pagos.
Antes do envio da falta de pagamento para inscrição em dívida ativa, o contribuinte é notificado para pagamento ou parcelamento do débito evitando assim a cobrança de valores devidos em razão da execução judicial, tais como, honorários e outras despesas judiciais. Caso o contribuinte não faça o pagamento, os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados são transferidos pela Receita Federal do Brasil, para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial através da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE).
No caso de Omissão de receitas o contribuinte deverá retificar as declarações dos PGDAS-D dos períodos apontados na malha fiscal - MFIC13 e, nos casos de CDD-SN, para o parcelamento ou pagamento do débito, o contribuinte deverá acessar o Portal do Contribuinte no site da Sefaz.
“Um exemplo omissão é quando uma empresa declara no PGDAS-D um faturamento de R$ 50 mil, mas, na realidade, vendeu R$ 100 mil. Ao retificar essa declaração, ela reconhece o valor correto do imposto devido, e o sistema calcula automaticamente o tributo. Nos casos de não pagamento dos valores declarados em PGDAS-D, será emitida a CDD, que formaliza a dívida confessada. Se a CDD não for quitada, o débito será inscrito na Dívida Ativa e enviado para cobrança judicial”, explica o gerente do Simples Nacional da Sefaz-AL, Alessandro Oliveira.
Os contribuintes que desejam regularizar pendências na declaração de receitas do Simples Nacional podem acessar o site oficial: https://www8.receita.fazenda. gov.br/simplesnacional/. Esta iniciativa é fundamental para a manutenção de um mercado justo e para o crescimento econômico de Alagoas.
Uma das possibilidades de utilizar a autorregularização ocorre nas situações de omissão de receitas no Simples Nacional, quando o contribuinte é notificado para corrigir sua declaração e regularizar a pendência. A omissão de receitas ocorre quando os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento utilizado para informar o faturamento no Simples Nacional, são inferiores aos valores registrados nas notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa.
Essa divergência é identificada pela Malha Fiscal de Omissão de Receita (MFIC 13), que realiza o cruzamento das informações do PGDAS-D com os dados das notas fiscais eletrônicas. Outra oportunidade de se utilizar da autorregularização são os casos de Certidão de Débito Declarado do Simples Nacional (CDD-SN). Esta certidão corresponde aos valores declarados espontaneamente pelos contribuintes no PGDAS-D, mas que não foram pagos.
Antes do envio da falta de pagamento para inscrição em dívida ativa, o contribuinte é notificado para pagamento ou parcelamento do débito evitando assim a cobrança de valores devidos em razão da execução judicial, tais como, honorários e outras despesas judiciais. Caso o contribuinte não faça o pagamento, os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados são transferidos pela Receita Federal do Brasil, para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial através da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE).
No caso de Omissão de receitas o contribuinte deverá retificar as declarações dos PGDAS-D dos períodos apontados na malha fiscal - MFIC13 e, nos casos de CDD-SN, para o parcelamento ou pagamento do débito, o contribuinte deverá acessar o Portal do Contribuinte no site da Sefaz.
“Um exemplo omissão é quando uma empresa declara no PGDAS-D um faturamento de R$ 50 mil, mas, na realidade, vendeu R$ 100 mil. Ao retificar essa declaração, ela reconhece o valor correto do imposto devido, e o sistema calcula automaticamente o tributo. Nos casos de não pagamento dos valores declarados em PGDAS-D, será emitida a CDD, que formaliza a dívida confessada. Se a CDD não for quitada, o débito será inscrito na Dívida Ativa e enviado para cobrança judicial”, explica o gerente do Simples Nacional da Sefaz-AL, Alessandro Oliveira.
Os contribuintes que desejam regularizar pendências na declaração de receitas do Simples Nacional podem acessar o site oficial: https://www8.receita.fazenda.