Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017
Quarta, 04 August 2021 14:47

Reunião entre Sefaz e entidades do comércio aborda leis que concedem benefícios do pacote econômico emergencial

Benefícios favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional Benefícios favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional Ascom Sefaz
Na última terça-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), realizou uma reunião com as entidades do comércio para tratar sobre a aplicabilidade dos benefícios que foram recentemente aprovados do pacote econômico emergencial que favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional, como os setores de: bares, restaurantes, lanchonetes; ambulantes de alimentação; catering, bufê e serviços de comida preparada; hotéis e similares; transporte escolares, intermunicipais, e de turismo.


Além disso, durante o encontro, também foram abordadas as leis de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  

Para o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esta lei vai beneficiar os cidadãos que foram afetados devido à pandemia do coronavírus (COVID-19). “Vai ajudar, principalmente, os contribuintes que tiveram os seus negócios restritos e abreviados. Nesta ocasião, possibilitará que as empresas diminuam o IPVA, assim como o ICMS das empresas que optaram pelo Simples Nacional. Ou seja, cinco meses de 2021, elas serão isentas do ICMS. Além disso, a energia elétrica terá uma alíquota reduzida”, afirma.

Na reunião presencial, estiveram presentes: Francisco Suruagy, superintendente Especial da Receita Estadual da Sefaz-AL; Gilton Lima, presidente da Fecomércio; José Eutímio, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Alessandro Lemos, diretor da Associação Comercial de Maceió; Guido Júnior, presidente da Associação dos Retalhistas de Maceió; e Renata Fonseca, Gerente da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae-AL.

Lei do IPVA
A lei n° 8.469, publicada no dia 16 de julho de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOEAL), isenta o pagamento do (IPVA) correspondente ao ano de 2021, para aqueles que possuem o veículo usado como pessoa jurídica, previsto em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Lei do ICMS

Já a lei n° 8.467 estabelece aos contribuintes a isenção do pagamento do (ICMS) do Simples Nacional, ocorridos dentro do período de 1º de março a 30 de junho de 2021. Também está aplicada a alíquota de 12% para o (ICMS) em relação ao fornecimento de energia elétrica destinada a consumo por estabelecimento de contribuinte. Para saber mais, basta acessar o (DOEAL), do dia 14 de julho de 2021.