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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Quinta, 25 February 2021 17:30

Instrução Normativa da Sefaz Alagoas dispensa obrigações acessórias específicas

Solenidade aconteceu no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica Solenidade aconteceu no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica Ascom Sefaz

O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, assinou, nesta quinta-feira (25), a Instrução Normativa SEF Nº 08/2021, que traz uma série de recomendações tendo em vista a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. A solenidade aconteceu no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica.

O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A medida também dispensa a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).

“Esta é a primeira norma do Estado tratada através de uma Consulta Pública, um grande debate dentro do programa Contribuinte Arretado com a sociedade civil. Essa Instrução elimina duas grandes obrigações acessórias de Alagoas, uma se refere aos Livros Fiscais e a outra a DAC. É uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.

"A medida faz parte de um conjunto que foi iniciado no ano de 2017 com a dispensa do Sintegra [Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços], posteriormente a da Gia ST [Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária] e agora com a da DAC. Isso vai melhorar o ambiente de negócios dos contribuintes alagoanos na medida em que vai extinguir obrigações acessórias redundantes que implicavam custos de comprimentos desnecessários", frisa o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

A Instrução veda a emissão, em papel, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo do Movimento Diário; sendo substituídos por seus correspondentes em meio eletrônicos indicados na legislação.

O documento suspende a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo de Movimento Diário; Ordem de Coleta de Cargas; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; Nota Resumo de Venda. Fica dispensada ainda a emissão da Ordem de Coleta de Cargas e a emissão da Nota Fiscal Resumo de Venda, devendo ser emitidas e escrituradas as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas correspondentes às operações nestas retratadas.

“A IN é essencial para diminuir a burocracia da justiça tributária. Menos burocracia, melhor, assim possibilita mais condições para os contribuintes e a Secretaria da Fazenda de Alagoas em tornar mais eficiente essa questão tributária, tanto em julgamentos como no dia a dia. Sem falar que traz celeridade com menor custo”, ressalta o advogado e integrante Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Jourbet Scala.

O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que esta Instrução foi construída a várias mãos, tanto pelos servidores da Secretaria, quanto por sugestões e ação direta dos contribuintes e também dos profissionais contabilistas, sendo todos representados no comitê do Contribuinte Arretado. “Na consulta pública, a norma foi melhor construída, garantindo a legitimidade de toda a sociedade, sendo profundamente benéfica para o dia a dia do cidadão e do contribuinte”.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), José Vieira, as boas novas apresentadas são a prova de quanto a Sefaz-AL, por meio de seus gestores e servidores, tem se empenhado para aproximar o Fisco da sociedade e para modernizar a Fazenda Pública alagoana. “Acreditamos que o diálogo é o melhor caminho para avançarmos. Deixo o meu muito obrigado a todos que fazem a Sefaz-AL. Contem sempre com o CRC-AL nessa construção de um novo tempo para Alagoas”.

Todos os detalhes da Instrução Normativa Nº 08/2021 poderão ser conferidos na edição prevista para esta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

Consulta Pública

Em novembro de 2020, a Sefaz Alagoas por meio da Secretaria Especial da Receita Estadual, disponibilizou uma consulta pública aos contribuintes e entidades interessadas, da minuta de Instrução Normativa. A medida permitiu subsidiar a versão final da minuta bem como a participação da sociedade de uma forma mais ampla possível da construção de normas que iriam impactar posteriormente.