A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibiza aos contribuintes alagoanos a consulta da existência de pendências quanto a infrações tributárias. A novidade chega, antecedendo o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (Profis). Trata-se de uma oportunidade para que os empresários alagoanos se autorregularizem antes de a Fazenda iniciar novos procedimentos de fiscalização. Se ainda resta alguma dúvida sobre todo esse processo, a Fazenda apresenta um atalho para sanar todas as questões.
Uma cartilha sobre o Regularize-se foi elaborada e disponibilizada para download. Nela, um passo a passo detalha a existência de divergências e explica como saná-las. Ao acessar o site oficial da Sefaz, basta procurar o banner Regularize-se. Clicando nele, a página será redirecionada para o Portal do Contribuinte.
Com login e senha, o usurário terá acesso a um extrato de pendências com declarações e demonstrativos das obrigações acessórias produzidas pelos próprios contribuintes e registradas no banco de dados da Sefaz entre 2013 e 2016. Vale ressaltar que as informações disponíveis na plataforma correspondem, apenas, sobre ICMS.
Por lá, o contribuinte terá a chance de comparar, por exemplo, as declarações que fez com as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito, bem como a diferença entre dados declarados na GIA-ST e o efetivamente recolhido no respectivo código da Substituição Tributária.
Após toda a consulta online, é possível gerar um formulário de autorregularização por competência mensal para cada tipo de divergência encontrada, entre elas a GIA-ST, a DACXNFE, entre outros.
O QUE VOCÊ ENCONTRA NA CARTILHA
- Onde e como resolver problemas de acesso/senha ao REGULARIZE-SE?
- Como resolver as pendências encontradas?
- Quais os documentos necessários para protocolizar uma autorregularização?
Além de apresentar as condições de pagamento à vista e parcelado, a cartilha também traz uma simulação hipotética de uma dívida no valor de R$ 100 mil, considerando juros, multas e suas reduções em diversas composições de adesão ao parcelamento para optantes do Simples Nacional e empresas com tributação normal.