1. O que preciso fazer para ter uma inscrição de acordo com EC 87/2015?
"Clique aqui para saber os requisitos necessários para se ter uma inscrição
2. Alterei as atividades de minha empresa. O que preciso fazer para ter uma inscrição estadual?
"Será preciso solicitar através da REDESIM o pedido de inscrição através do evento 601 e realizar abertura de um protocolo com os seguintes documentos:
• DBE - Evento 601 firma reconhecida – cartório
• Assinado por Representante da Empresa (QSA) Caso Procuração também com selo original do cartório Reconhecimento de Firma
• ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado, com prova de arquivo no órgão de registro competente;
• ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações;
• cópia dos documentos (RG e CPF) do sócio ou do procurador, firma reconhecida – cartório
• Croqui ou Geolocalização do endereço do estabelecimento;
• Fotos internas e externas do estabelecimento;
• Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link
3. O que preciso fazer para ter uma inscrição estadual para produtor rural?
"Será preciso solicitar através da REDESIM o pedido de inscrição de Podutor Rural através do evento 110 e realizar abertura de um protocolo com os seguintes documentos:
- DBE - Evento 110 firma reconhecida – cartório;
- cópia do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) - fornecido pelo INCRA;
- ITR - Imposto sobre a propriedade territorial rural;
- cópia da escritura ou contrato de arrendamento, autenticado – cartório;
- cópia dos documentos (RG e CPF) do sócio ou do procurador, autenticado – cartório;
- Croqui ou Geolocalização do endereço do estabelecimento;
- Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link abaixo no valor de 6 UPFAL Instrução Normativa nº 17/2007, art. 23
4. Como proceder à alteração cadastral na SEFAZ?
As alterações devem ser solicitadas através da REDESIM, ao registrar as alterações na Junta Comercial, o cadastro da SEFAZ é atualizado. E o Pedido de Inscrição, Reativação e Baixa da inscrição devem ser solicitados pela Redesim e protocolado processo na SEFAZ.
5. Não consigo gerar o DBE, estou aguardando a validação da sefaz, o que eu faço?
"Logo abaixo do protocolo da REDESIM, foi gerado um número de controle, esse é o número de recibo que deverá ser utilizado em conjunto com o CNPJ (identificação) para emitir o DBE. Utilize o número de controle e CNPJ no link abaixo:
::Cadastro Nacional ::. SEFAZ - AL http://webx.sefaz.al.gov.br/cadastrosincronizado/dbe/ "
6. Posso recolher o ICMS ST na Inscrição da EC 87/2015?
Não pode, a inscrição da EC 87/2015 só recolhe o DIFAL – Diferença de Alíquota, não pode recolhe o ICMS ST.
7. Já tenho Inscrição da EC87/2015, e quero recolher também o ICMS ST das mercadorias que remeto sujeitas a substituição Tributária, o que fazer?
Tem que solicitar a baixa da Inscrição da EC 87/2015 e depois solicitar a Inscrição de Substituta Tributária.