1. Quando a inscrição do contribuinte será enquadrada como ativa?
Art. 47 da IN nº 17/07: A inscrição será considerada ativa quando estiver regular perante o CACEAL.
2. Quando a inscrição do contribuinte será enquadrada como suspensa?
"Os fatores que enquadram a inscrição do contribuinte como suspensa, estão listados no Art. 48 da IN nº 17/07, para acessa-ló basta clicar no link:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17 DE 04 DE JULHO DE 2007"
3. Quando a inscrição do contribuinte será enquadrada como inapta?
"Os fatores que enquadram a inscrição do contribuinte como inapta, estão listadas no Art. 49 da IN nº 17/07, para acessa-ló basta clicar no link:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17 DE 04 DE JULHO DE 2007"
4. Quando a inscrição do contribuinte será enquadrada como baixada?
Art. 54 da IN nº 17/07: Quando deferido o pedido de baixa ou na hipótese de baixa de ofício.
5. Quando a inscrição do contribuinte será enquadrada como nula?
"Art. 67 da IN nº 17/07:
I - atribuição de mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, ressalvadas as hipóteses autorizadas;
II - constatação de vício no ato praticado perante o CACEAL, a exemplo de:
a) simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;
b) simulação do quadro societário da empresa;
c) inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização;
d) indicação de dados cadastrais falsos."
6. Como proceder à alteração cadastral na SEFAZ?
"As alterações devem ser solicitadas através da REDESIM, ao registrar as alterações na Junta Comercial, o cadastro da SEFAZ é atualizado. Porém se houver divergência entre os atos constitutivos e cadastro da SEFAZ, o interessado deve protocolar requerimento com a exposição dos fatos, e anexar os documentos comprovatórios (contrato social atualizado registrado na junta, e demais documentação).
E o Pedido de Inscrição, Reativação e Baixa da inscrição devem ser solicitados pela Redesim e protocolado processo na SEFAZ."