Os interessados em parcelar dívidas fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com condições especiais e descontos de até 95% em multas e 80% em juros têm até amanhã (27) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis). Todo o processo pode ser feito online no site da Fazenda alagoana.
O programa é resultado do esforço da Secretaria para atender ao pedido dos empresários pela reabertura do processo de negociação. Em 2017, foram cerca de oito mil débitos negociados. Neste ano, até o momento, a Fazenda computou aproximadamente 1.500 negociações.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, o Profis 2018 surge como alternativa para auxiliar os contribuintes a sanarem suas dívidas com o fisco alagoano.
“Pelas regras atuais do convênio 126/17, só poderíamos realizar esse programa a cada quatros anos. O Profis 2018 foi uma exceção autorizada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] em meio a crise econômica. Outro só poderá acontecer em 2021. Então, é uma grande oportunidade para aderir e ter descontos até amanhã”, lembou Santoro.
Os contribuintes poderão parcelar os débitos fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.
Para aproveitar tais benefícios, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais.
A Sefaz-AL ressalta que o Profis 2018 engloba débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2018. São contemplados nesse programa os saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.