A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que emissão de boletos online de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pode ser realizada, por meio do site www.sefaz.al.gov.br. A emissão foi suspensa no dia 30 de dezembro para que os técnicos ajustassem o sistema, e, dessa forma, o contribuinte pudesse contemplar a opção de parcelar em até seis vezes.
Os proprietários de veículos no Estado de Alagoas pagarão, em média, 4,1% menos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015, em relação ao exercício de 2014. O cronograma de pagamento do imposto inicia-se em 27 de fevereiro estendendo-se até 30 de novembro de 2015. Quem fizer a opção de pagamento em cota única, o prazo termina em 30 de junho.
Segundo o gestor do IPVA, Eugênio Barros, a Sefaz estima arrecadar R$ 205 milhões em 2015 com o imposto, configurando crescimento nominal na ordem de 9,2% em relação ao ano de 2014. “O valor arrecadado pelo IPVA será repartido 50% para os municípios de registro de veículos e outros 50% para o Estado”, esclarece Barros.
As informações divulgadas no dia 18 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas – Parte II, Instrução Normativa SEF nº 28/2014, fazem parte de estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseadas nos valores de mercado das diferentes marcas modelos e versões de veículos, em face de pesquisa realizada nos meses de setembro e outubro deste ano.
Vale lembrar que a apuração do valor dos veículos está diretamente ligada às variações de seus preços no mercado. Os índices de inflação e a desvalorização ou valoração individual de cada veículo não interferem nos valores e percentuais da variação, porque a pesquisa de mercado tem foco na marca/modelo de cada veículo.
Já as alíquotas do IPVA, isto é, os percentuais de cálculo para cada tipo de veículo, estão inalteradas para 2015. Os proprietários de veículos pagarão o imposto calculado sobre o valor de venda, que são: 1% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalo mecânico, aeronaves e embarcações; 2% para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e similares; 2,5% para automóveis, caminhonetes e camionetas, e 2,5% para qualquer outro veículo automotor não incluído nas hipóteses