Regimes Especiais (Benefícios Fiscais)

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. O que é um benefício fiscal?

"De forma genérica, consiste em qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sem que disso resulte desoneração da carga tributária.
(Artigo 84, da Lei 6771/06)
(Artigo 51, da Lei 5.900/96)"

2. A postergação do prazo para pagamento do ICMS ST para aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária é um benefício fiscal?

Não, trata-se apenas de uma autorização, conforme Instrução normativa nº 30 publicada no doe em 17 de setembro de 2007 E Instrução normativa nº 39 publicada no doe em 09 de novembro de 2007 autorizam o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS. Tratar-se de autorização para postergar o recolhimento do imposto em data autorizada diversa da regulamentar.

3. O tratamento diferenciado de documentos fiscais e suas respectivas mercadorias, quando enviado através de transportadora credenciadas se caracteriza como benefício fiscal?

Não, trata-se de uma autorização, com base Portaria SRE nº 61 de 23 de julho de 2004 que disciplina o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária, ou seja, dá permissão de tratamento de documentos fora do Posto fiscal de fronteira, após a entrada da mercadoria no Estado.

4. Quais os principais benefícios fiscais disponíveis?

IN14/2018 é uma Relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais, vigentes em 08/08/2017, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, xii, alínea “g”, da constituição federal, além dela há os inúmeros convênios ICMS do CONFAZ que versam sobre diversos e amplos assuntos.

5. Quais os benefícios mais comuns?

"Os benefícios mais comuns estão elencados nos regimes e/ou autorizações conforme legislação abaixo :
I - Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN;
II - Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos;
III - Decreto Estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, e dá outras providências.
IV - Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista;

V – os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018;
VI – Instrução Normativa nº 30, de 17 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS;
VII - Instrução Normativa nº 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-a do regulamento do ICMS (protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo;
VIII – os autorizados em ato concessivo ou em regime especial para liquidação de débito tributário pelo sistema regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de Alagoas."

6. Quais são os benefícios que uma empresa pode ter, por exemplo?

"Para os fins do disposto no CONVÊNIO ICMS 190/17, os benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:
I - isenção;
II - redução da base de cálculo;
III - manutenção de crédito;
IV - devolução do imposto;
V - crédito outorgado ou crédito presumido;
VI - dedução de imposto apurado;
VII - dispensa do pagamento;
VIII - dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 38/88, de 11 de outubro de 1988, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
IX - antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
X - financiamento do imposto;
XI - crédito para investimento;
XII - remissão;
XIII - anistia;
XIV - moratória;
XV - transação;
XVI - parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
XVII - outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro."

7. Quais as obrigações acessórias para quem tem benefício?

"a. Obrigações genéricas e abrangentes;
Vão desde a dispensa de cobrança de ICMS ANTECIPADO (Lei 6474/04) no Posto Fiscal de fronteira à entrega de relatórios especiais como DSTDA.
b. Algumas dependem do tipo de benefício;
Ver legislação a seguir:
I - Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN;
II - Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos;
III - Decreto Estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, e dá outras providências.
IV - Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista;
V – os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018;
VI – Instrução Normativa nº 30, de 17 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS;
VII - Instrução Normativa nº 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-a do regulamento do ICMS (protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo;
VIII – os autorizados em ato concessivo ou em regime especial para liquidação de débito tributário pelo sistema regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de Alagoas.

c. Poderia ser apresentada legislação referente aos benefícios;
A legislação base é sempre o RICMS/AL e casos específicos são definidos na própria legislação do benefício."

1. Como consulto se uma empresa tem benefício?

"De três maneiras:
• pelo DOE ;
• pelo site http://www.sintegra.gov.br/; e
• pelo site da SEFZ www.sefaz.al.gov.br na opção CADASTRO SINCRONIZADO (http://cadsinc.sefaz.al.gov.br/ConsultarRegimeEspecial.do)."

2. Como consulto se meu requerimento foi deferido ou não?

Após a análise do processo que pode ser acompanhada pelo site www.sefaz.al.gov.br no portal do contribuinte , o resultado será informado por ofício da superintendência e publicação em DOE.

3. Qual o procedimento a ser realizado quando a empresa que possui benefício altera algo em seus cadastros (razão social, QSA, etc)?

Segue os trâmites exigidos pela legislação em vigor Decreto nº 3481 de 16 de novembro de 2006, publicada no DOE em 17 de novembro de 2006 e que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do icms do estado de alagoas – caceal, seção v - do pedido de inscrição e alteração cadastral, art.11 a art. 16.

4. Qual a taxa de recadastramento de benefício? Será de 1 UPFAL ou a de regime?

"Lei nº 4418 de 27 de dezembro de 1982, publicada no doe em 27 de dezembro de 1982, institui o código tributário do estado de alagoas, e dá outras providências.

Taxas de recadastramento de benefício (Anexo de arquivo)"